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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE LEI N.º 489/XIV/1.ª

(REINTEGRAÇÃO DE PILOTOS AVIADORES E PILOTOS QUE, DE 1988 A 1992, FORAM ABATIDOS

AO QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA POR NÃO LHES TER SIDO

CONCEDIDA PASSAGEM À RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA)

PROJETO DE LEI N.º 555/XIV/2.ª

[REINTEGRAÇÃO DE MILITARES EX-PILOTOS DO QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AÉREA

(FAP) QUE, DE 1988 E 1992, DECIDIRAM ABANDONAR A EFETIVIDADE DE SERVIÇO POR NÃO LHES

TER SIDO CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA]

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) apresentou, em 11 de

setembro de 2020, o Projeto de Lei n.º 489/XIV/2.ª, visando a reintegração de pilotos aviadores e pilotos que,

de 1988 a 1992, foram abatidos ao quadro permanente da Força Aérea Portuguesa por não lhes ter sido

concedida passagem à reserva ou licença ilimitada.

2 – Por decisão de S. Ex.ª o PAR, o projeto de lei baixou à Comissão de Defesa Nacional em 16 de

setembro para emissão de relatório e parecer na generalidade.

3 – Sobre essa mesma matéria, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou, em 2 de

outubro de 2020, o Projeto de Lei n.º 555/XIV/2.ª, visando a reintegração de militares ex-pilotos do quadro

permanente da Força Aérea (FAP) que, de 1988 e 1992, decidiram abandonar a efetividade de serviço por não

lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada.

4 – Por decisão de S. Ex.ª o PAR, o projeto de lei baixou à Comissão de Defesa Nacional em 7 de outubro

para emissão de relatório e parecer na generalidade.

5 – Sobre ambos os projetos de lei foram elaboradas notas técnicas pelos serviços competentes da

Assembleia da República que se anexam ao presente parecer.

6 – Na exposição de motivos do projeto de lei do CDS-PP é referido que, no período entre 1988 e 1992,

vários oficiais pilotos da Força Aérea Portuguesa (FAP), pertencentes ao quadro permanente, foram abatidos

ao respetivo quadro, a seu pedido, na sequência de lhes ter sido recusada a licença ilimitada ou a passagem à

reserva, a que legalmente teriam direito, nomeadamente para efeitos de candidatura a eleições para órgãos de

autarquias locais.

Em 1988 e 1989, estes pilotos decidiram abandonar a efetividade de serviço, solicitando para isso, de

acordo com o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, a passagem à situação de reserva, ou licença

ilimitada (que lhes permitiria manter o vínculo à FAP sem, no entanto, receberem qualquer vencimento),

sendo-lhes negadas ambas as situações.

Convictos de que as mesmas regras se manteriam para o futuro, solicitaram a saída para o quadro de

Complemento e o consequente abate aos quadros. Todavia, em 1990, o mesmo CEMFA passou à reserva

dois oficiais do quadro permanente que tinham sido autorizados a passar à licença ilimitada em 1989, ao

abrigo do mesmo despacho, criando assim uma situação de manifesta desigualdade.