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24 DE OUTUBRO DE 2020

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7 – De há três décadas para cá, estes pilotos da FAP têm procurado sensibilizar os órgãos de soberania

para a resolução da situação injusta que lhes foi criada, sem que até ao momento se tenha verificado a sua

reintegração na situação de reserva.

8 – Assim, através dos Projetos de Lei n.os

489/XIV e 555/XIV, o CDS-PP e o BE propõem a reintegração

dos oficiais das especialidades de pilotos aviadores e pilotos que, de 1988 a 1992, foram abatidos ao quadro

permanente da Força Aérea Portuguesa, a seu pedido, por não lhes ter sido concedida passagem à situação

de reserva ou licença ilimitada. Propõe-se que estes oficiais possam requerer a sua reintegração naquele

quadro, desde que à data do abate detivessem, nos termos da legislação vigente à época, o tempo mínimo de

serviço militar exigido para passagem à situação de reserva.

A reintegração deve ser requerida ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) no prazo de 30 dias

a contar da data da entrada em vigor da lei que for aprovada, cabendo ao órgão de gestão de pessoal da

Força Aérea Portuguesa proceder à verificação das condições de reintegração num prazo máximo de 90 dias.

A reintegração opera-se para a situação de reserva por despacho do CEMFA e produz efeitos a partir da

data desse despacho, não conferindo, porém, qualquer direito a eventual alteração ou reconstituição de

carreira militar e não sendo contado, para qualquer efeito, o tempo de abate ao quadro permanente da Força

Aérea Portuguesa para efeitos remuneratórios.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Apesar de ser facultativa a emissão da sua opinião, o relator não se exime de considerar que a aprovação

de um diploma legislativo na sequência da aprovação dos projetos de lei objeto do presente relatório

constituiria um ato de elementar justiça para com os militares em causa.

PARTE III – Conclusões

1 – Os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do BE apresentaram, respetivamente, os Projetos de Lei n.os

489/XIV/2.ª e 555/XIV/2.ª, visando a reintegração de pilotos aviadores e pilotos que, de 1988 a 1992, foram

abatidos ao quadro permanente da Força Aérea Portuguesa por não lhes ter sido concedida passagem à

reserva ou licença ilimitada.

2 – Nos termos de ambas as iniciativas, esses militares deveriam ser reintegrados, a seu pedido, na

situação de reserva que lhes foi negada, por despacho do CEMFA, sem que, no entanto, essa reintegração

produza efeitos de reconstituição de carreiras ou remuneratórios.

Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que os Projetos de Lei n.os

489/XIV/2.ª, do

CDS-PP, e 555/XIV/2.ª, do BE, reúnem as condições constitucionais e regimentais necessárias para subir a

Plenário para discussão e votação na generalidade.

Assembleia da República, 20 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, António Filipe — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

CDS-PP e o impedimento do BE por falta de energia em Portimão, na reunião da Comissão de 20 de outubro

o de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se as notas técnicas devidamente elaboradas pelos serviços competentes da Assembleia da

República.