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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 489/XIV/1.ª (CDS-PP)

Título: Reintegração de pilotos aviadores e pilotos que, de 1988 a 1992, foram abatidos ao quadro

permanente da Força Aérea Portuguesa por não lhes ter sido concedida passagem à reserva ou licença

ilimitada

Data de admissão: 16 de setembro de 2020.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lia Negrão (DAPLEN), Maria João Godinho (DILP) e Patrícia Grave (DAC). Data: 2 de outubro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreciação visa a reintegração nos quadro permanentes da Força Aérea de vários oficiais

pilotos abatidos aos mesmos entre 1988 e 1992, a seu pedido, por lhes ter sido recusada a licença ilimitada ou

a passagem à reserva, solicitada para efeitos de candidatura a eleições para órgãos de autarquias locais, e

que lhes permitiria manter o vínculo àquele ramo das Forças Armadas sem que auferissem qualquer

vencimento.

O proponente considera que a situação em causa configura uma «manifesta injustiça» por ter sido

concedida, no mesmo período, a licença ilimitada e, posteriormente, a passagem à situação de reserva a dois

oficiais do mesmo quadro permanente, o que configurará «uma clara violação da lei», uma vez que na licença

ilimitada não há contagem de tempo.

Assim, a iniciativa propõe a reintegração no quadro permanente da Força Aérea dos oficiais das

especialidades de pilotos aviadores e pilotos que se encontram nas condições supramencionadas, desde que,

à data do abate, tivessem, de acordo com a legislação da época, o tempo mínimo de serviço militar exigido

para passagem à situação de reserva.

É proposto um prazo de 30 dias após a entrada em vigor da iniciativa em análise para solicitar a

reintegração, tendo a Força Aérea 90 dias para a verificação de condições, operando-se a reintegração para a

situação de reserva, já que não confere direito à reconstituição da carreira militar. Não há lugar à contagem de

tempo de serviço nem à restituição de remunerações relativas ao tempo de abate ao quadro permanente.

• Enquadramento jurídico nacional

Atualmente, a passagem à reserva dos militares, a licença ilimitada e o abate aos quadros permanentes