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27 DE OUTUBRO DE 2020

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exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, harmonizando o conteúdo da

declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o formulário

constante do respetivo anexo.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

1 – O artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – A publicitação, nos termos do artigo 17.º, dos elementos constantes do campo do registo de interesses

integrado na declaração única deve permitir visualizar autonomamente os cargos, as funções e as atividades

exercidos em acumulação com o mandato e aqueles exercidos nos três anos anteriores.»

2 – O anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, contendo o modelo de declaração única de rendimentos,

património e interesses a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º passa a ter a redação constante do anexo à

presente lei.

Aprovado em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º

Modelo deDeclaração de rendimentos, património e interesses

1. FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO

Cargo/Função a exercer

Data de início de funções/recondução/reeleição

Data de cessação de funções

Data da alteração

Declaração após três anos da cessação de funções, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º

Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou factos que determina(m) a apresentação de declaração

(início/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e início de funções quando

ocorram em simultâneo.