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27 DE OUTUBRO DE 2020

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Apoio ou benefícios

Apoio ou benefício

Entidade Natureza e área de atuação

da entidade Natureza do apoio ou

benefício Data

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta deve ser identificada na

rubrica anterior).

Serviços prestados

Serviço prestado Entidade Natureza e área de atuação

da entidade Local da sede Data

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a

declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou

mesmo pontualmente, desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

Sociedades

Sociedade Natureza Natureza e área de atuação

da entidade Local da sede

Participação social (valor e percentagem)

Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo

cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a

mesma ser assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativo à declaração de património.

Outras situações

Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste

campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar

incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.

4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

Rendimentos brutos para efeitos da liquidação do IRS (indicando o montante ou que não há nada a declarar)

Rendimentos do trabalho dependente

Rendimentos do trabalho independente

Rendimentos comerciais e industriais

Rendimentos agrícolas

Rendimentos de capitais

Rendimentos prediais