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29 DE OUTUBRO DE 2020

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– Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, em cooperação com as autarquias locais.

– No ponto referente à «Redução de Riscos e Valorização Sustentável do Território», na parte respeitante à

«adaptação às alterações climáticas», destacam-se algumas medidas conexas com a área da Administração

Interna:

– Implementação do Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/30, concretizando um modelo de

governança, gestão e avaliação de risco coordenado e multissetorial, com definição das linhas de ação para

implementação de medidas de prevenção e preparação de acidentes graves e catástrofes, dando sequência à

Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva adotada em 2017;

– Consolidação do Sistema Nacional de Alerta e Aviso (Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro), que visa

promover uma maior eficácia na prevenção e na resposta a situações de emergência, através da capacitação

da comunicação com populações sobre o aumento do risco, ou para adoção de medidas de autoproteção de

em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe;

– Operacionalização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência e a revisão do

enquadramento legal relativo a identificação e proteção de infraestruturas críticas;

– Consolidar a eficiência e capacidade de resposta operacional através da concretização do novo modelo

territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em

articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de bombeiros voluntários e das

autarquias locais;

– Continuação do reforço dos meios e infraestruturas de Proteção Civil (Fase II), procedendo-se ao

lançamento de concursos para aquisição dos meios e modernização das infraestruturas;

– A implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que visa concretizar o Plano de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16

de junho, definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção

estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão e

no dispositivo de combate aos incêndios rurais.

2 – Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2021

2. a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2021

No capítulo referente às «Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa

Pública»(pág. 56 do Relatório)afirma-se que, em 2021, a área governativa da Administração Interna pretende

dar continuidade a um conjunto de iniciativas que visam otimizar o modelo de gestão das forças e serviços de

segurança.

Nesta medida são apresentadas um total de 53 iniciativas de eficiência e controlo orçamental, que o

Governo estima que terão um ganho de eficiência de 6,1 milhõesde euros. Para alcançar este objetivo

destacam-se iniciativas de eficiência energética, de valorização do património, de modernização dos sistemas

de tecnologia de informação e comunicação e de simplificação de circuitos processuais.

Ainda no âmbito da revisão da despesa pública, para 2021, o Governo pretende levar a cabo um conjunto

de medidas com um impacto orçamental de 2,5 milhões de euros, onde salientam, em particular, as iniciativas

que conduzem ao aumento de receita, como sejam a aposta na melhoria das plataformas de gestão de

cobrança de receita, na modernização dos serviços de agendamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

e na expansão da rede nacional de radares SINCRO.

Ao nível da otimização da gestão do património, são previstas iniciativas cujo impacto orçamental se estima

que atinja os 700 mil euros, tal como, o programa de arrendamento «Reabilita e Arrenda» dos Serviços Sociais

da Guarda Nacional Republicana.

No âmbito da simplificação de circuitos processuais, o impacto estimado pelo Governo é de 1,5 milhões de

euros, materializado na reengenharia de processos, através da criação de novos circuitos na área documental,

de forma a permitir a eliminação de redundâncias no fluxo de processos.

Ao nível dos recursos materiais, na sequência da aprovação da Lei de Programação de Infraestruturas e

Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (Lei n.º 10/2017,