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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Assembleia da República, 22 de novembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 763/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE

A obesidade é, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença em que o excesso de

gordura corporal acumulada pode atingir graus capazes de afetar a saúde. Está associada a mais de 200

outras doenças, como diabetes, dislipidemia, hipertensão arterial, apneia do sono, síndrome metabólica,

doenças cardiovasculares, incontinência urinária, e cerca de 13 tipos de cancros, sendo ainda responsável por

alterações musculoesqueléticas, infertilidade, depressão, diminuição da qualidade de vida e mortalidade

aumentada. Esta doença complexa e multifatorial é um dos principais problemas do século XXI, tendo já

atingido proporções epidémicas.

De facto, a obesidade tem uma prevalência igual ou superior à da desnutrição e das doenças infeciosas e,

se não se tomarem medidas drásticas para a sua prevenção e tratamento, mais de 50% da população mundial

será obesa em 2025. Falamos de uma doença crónica, com enorme prevalência nos países desenvolvidos e

que, depois do tabagismo, é considerada, hoje, a segunda causa de morte passível de prevenção.

Deste modo, a pré-obesidade e a obesidade representam graves problemas de saúde pública em Portugal,

exigindo uma estratégia concertada, que inclua a promoção de hábitos alimentares saudáveis e de uma vida

mais ativa.

Segundo um relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

(OCDE), Portugal aparece em quarto lugar na lista dos países que apresentam a maior taxa de população com

excesso de peso quando comparado com a média da OCDE.

De acordo com esse documento, 67,6% da população portuguesa acima dos 15 anos tem excesso de peso

ou é obesa. Analisando os dados da obesidade em crianças com idades entre os 5 e os 9 anos de idade,

Portugal aparece em nono lugar, com uma prevalência de 37,1%. Entre 2020 e 2050, o excesso de peso e as

doenças associadas vão reduzir a esperança de vida em cerca de três anos na média dos países da OCDE e

da União Europeia. Em Portugal, a estimativa aponta para uma redução de 2,2 anos nesse período.

Também um estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), divulgado em março de

2020, conclui que mais de metade (62%) dos portugueses são obesos ou pré-obesos. Segundo a Sociedade

Portuguesa Para o Estudo da Obesidade (SPEO), estes números tendem a aumentar de ano para a ano.

Ou seja, os vários dados apontam para um cenário preocupante, sendo urgente prevenir e estabelecer uma

estratégia de combate à obesidade que dê frutos nos próximos anos.

Apesar da evolução a que temos assistido, estamos ainda longe de atingir os objetivos pretendidos. Com

efeito, há algumas falhas que importa corrigir, assim como é imprescindível aprofundar o caminho de

prevenção e combate a esta doença, nomeadamente ao nível das camadas infantis e juvenis, lutando contra a

discriminação de que os doentes obesos são alvo, garantindo os seus direitos a condições dignas de

tratamento e a tratamentos seguros.

Também não se compreende o facto de os medicamentos para o tratamento médico da obesidade não

serem comparticipados, tal como acontece para outras doenças crónicas. É inaceitável que Portugal, um dos

primeiros países a considerar a obesidade como doença, não tenha até hoje nenhum fármaco comparticipado

para o tratamento da obesidade. Isto significa que estes medicamentos não estão acessíveis a muitos

cidadãos, principalmente quando os dados apontam para uma maior prevalência de obesidade entre a

população mais desfavorecida.

Por outro lado, isto significa também que se está a negar ou a dificultar o tratamento da doença numa fase

precoce, mas, posteriormente comparticipa-se o tratamento das múltiplas doenças associadas, o que, até do

ponto de vista meramente económico é desprovido de qualquer sentido, pois é possível e desejável apostar no