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24 DE NOVEMBRO DE 2020

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tratamento numa fase inicial quando as complicações ainda não se instalaram.

É ainda de referir que, não obstante a existência de diversos instrumentos para dar resposta a esta doença,

designadamente o Programa Nacional de Combate à Obesidade, os resultados apenas serão os pretendidos

se forem devidamente implementados, a par de outras medidas, sem esquecer a importância de intervenções

multidisciplinares e a concretização de um conjunto de políticas públicas integradas que respondam

adequadamente a este grande desafio. Só com uma ação concertada com profissionais de várias

especialidades e medicamentos comparticipados se pode travar o grave problema da obesidade, que já é tão

transversal, desde a infância, à idade adulta e aos idosos.

Nesse contexto, não podemos ignorar que é fundamental melhorar o acompanhamento aos doentes

obesos, ter um diagnóstico mais atempado e apostar na promoção de uma melhor educação para a saúde e a

correta perda de peso. Obviamente, o Serviço Nacional de Saúde deve estar dotado dos recursos humanos e

materiais para dar a resposta adequada.

Em suma, são necessárias políticas de prevenção primária, através do incentivo à adoção de estilos de

vida mais saudáveis, assim como é necessário que os doentes tenham acesso aos cuidados de saúde para o

tratamento da obesidade, com o intuito de reduzir a prevalência das doenças que lhe estão associadas e

garantir uma melhor qualidade de vida, tendo presente que ainda estamos longe de um acesso integrado,

equitativo e em tempo útil a estes cuidados.

Face ao exposto, a obesidade deve ser tratada como a patologia grave que é e as medidas para a sua

prevenção e combate devem ser uma prioridade, razão pela qual o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresenta este projeto de resolução, como um contributo para o caminho que precisa de ser feito

nesta matéria.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução para que a Assembleia da República recomenda ao

Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias tendo em vista a comparticipação dos medicamentos para o combate

à obesidade.

2 – Tome as diligências necessárias tendo em vista a contratação dos profissionais necessários,

nomeadamente nutricionistas e psicólogos, para que possam acompanhar devidamente os processos de

doentes obesos.

3 – Diligencie no sentido de criar condições para o aumento do número de consultas e cirurgias de

obesidade no Serviço Nacional de Saúde.

4 – Cumpra efetivamente as medidas previstas no Programa Nacional de Combate à Obesidade e demais

programas e planos que ajudem a prevenir e combater esta doença, designadamente os instrumentos com

vista a uma alimentação e a estilos de vida mais saudáveis.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 764/XIV/2.ª

COMPARTICIPAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA CONTÍNUA DE INSULINA

De acordo com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), os Dispositivos de Perfusão

Subcutânea Contínua de Insulina permitem:

 «Melhor controlo da diabetes e uma maior flexibilidade na vida da pessoa com diabetes, evitando