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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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cumprimentos de horários das refeições e um ajuste para o caso de quem trabalha por turnos.

 Segurança de limite máximo de insulina injetada, algo que não é possível com as atuais canetas que

podem levar a hipoglicemias graves ou mesmo à morte em situações de doses incorretas de insulina ou de

troca de insulina lenta por insulina ultrarrápida.

 Menos injeções no corpo. De 6 a 10 injeções com canetas, com as bombas de insulina é apenas

necessário a inserção de um cateter de 3 em 3 dias.

 Quando ligada a um sistema de leitura contínua de glicose (CGM), pode suspender a insulina em caso

de hipoglicemia e em modelos recentes a serem lançados na Europa, permite o funcionamento do sistema

chamado de pâncreas artificial, controlo automático da administração de insulina baseando-se nos valores da

glicemia.»

Estes dispositivos são atualmente comparticipados a 100% para crianças e jovens até aos 18 anos e para

grávidas com diabetes. Mas recorde-se que em fevereiro deste ano foi aprovado o alargamento da gratuitidade

destes dispositivos a adultos com diabetes, sendo uma medida que deverá produzir efeitos a partir de 2021.

No entanto, não se encontrou no Orçamento do Estado para 2021 o montante alocado a esta

comparticipação e, por esse motivo, o CDS-PP entendeu que seria determinante que estivesse prevista a

implementação efetiva desta medida, tão importante para milhares de diabéticos apresentando, assim, uma

proposta de aditamento neste sentido.

Mas, lamentável e incompreensivelmente, a proposta do CDS-PP foi rejeitada, com os votos contra do PS

e a abstenção do PSD, apesar dos votos a favor dos restantes grupos parlamentares e dos DURP.

Não será demais relembrar que, também segundo a APDP, «(…) são cerca de 30 mil pessoas que irão

beneficiar desta medida, prevendo-se, numa primeira fase, à volta de 10 mil beneficiários. (…)». Ora, tendo em

conta que o custo de cada Dispositivo de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina com consumíveis ronda

os 400 euros, o impacto orçamental desta medida para a primeira fase da comparticipação a 100% – que está

prevista para 2021 – será de cerca de 4 milhões de euros.

Assim, dada a relevância que vemos nesta medida para tantas pessoas face ao seu impacto orçamental, o

CDS-PP entende fazer sentido apresentar, de imediato, esta iniciativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Proceda à comparticipação a 100% os Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina a todos

os diabéticos maiores de 18 anos, com indicação clínica expressa do seu médico assistente.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 765/XIV/2.ª

PELA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL DO

NOVO AEROPORTO DE LISBOA

O sector da aviação enfrenta uma crise provocada pela doença COVID-19. As previsões apontam para

quebras de 75% no número de passageiros em 2020 e uma recuperação total só em 2024 (IATA). Perante