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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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constitucionais e respeitando a reserva de iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais;

 Instituir a prática, no quadro do debate sobre o Programa do Governo, de as/os ministras/os

apresentarem e debaterem os objetivos a que se propõem através de uma audição individual nas comissões

parlamentares respetivas.

Garantir a liberdade de acesso à profissão

O Governo, para assegurar o direito à liberdade de escolha e acesso à profissão, constitucionalmente

garantido, irá impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as

recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade

da Concorrência.

Prevenir e combater a corrupção e a fraude

A par de um ineficiente funcionamento da Administração Pública e do não reconhecimento da qualidade

das instituições públicas, a corrupção tem efeitos negativos na confiança dos cidadãos e investidores nas

instituições e condiciona fortemente a capacidade de atração de investimento privado, condição essencial ao

crescimento económico e social de uma sociedade.

Sendo uma condição essencial para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado

transparente, justo e equitativo, o Governo pretende dar continuidade às ações que têm vindo a ser

empreendidas, dando execução à estratégia nacional de combate à corrupção, que compreenda os momentos

da prevenção, deteção e repressão da corrupção, tanto o setor público como o setor privado.

Serão empreendidas ações a montante, prevenindo os contextos geradores de corrupção, designadamente

eliminando os bloqueios ou entraves burocráticos, mas também será necessário capacitar o sistema com uma

compreensão completa do fenómeno, reunindo dados que permitam definir indicadores de risco, corrigir más

práticas e concentrar a investigação nos principais focos de incidência da corrupção.

Para atingir estes objetivos, o Governo irá:

 Introduzir a temática da «Corrupção – Prevenir e Alertar» como área transversal a vários domínios da

Cidadania e Desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em

unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências

públicas;

 Formar para o valor da integridade quem tem vínculo de emprego público, ingresse em determinadas

profissões, ou seja, nomeado para certos cargos;

 Instituir o relatório nacional anticorrupção, no qual deverão estar tratados dados informativos e súmulas

dos factos relativos a crimes de corrupção que deram origem a condenações já transitadas em julgado;

 Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da

República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos

legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;

 Cooperar com outros Estados, em particular no quadro da União Europeia e da CPLP, para uma

resposta mais efetiva aos fenómenos corruptivos e cooperar com organizações e organismos internacionais

como as Nações Unidas, a OCDE, o Conselho da Europa (GRECO) e o Grupo de Ação Financeira

Internacional (GAFI);

 Reforçar mecanismos de articulação entre entidades públicas e entre estas e as privadas, fomentando o

intercâmbio de informações quanto a boas práticas e estratégias de prevenção, deteção e repressão,

nomeadamente através da criação de bancos digitais, associados a uma plataforma comunicacional para

partilha de informações, e da implementação de um espaço institucional onde possa ter lugar um encontro

periódico entre as referidas entidades;

 Reforçar mecanismos de articulação entre instituições específicas tendo em vista a comunicação e a

troca de informações entre elas;

 Organizar, nos organismos públicos, e através de meios de divulgação de publicidade institucional,

campanhas que alertem para práticas corruptivas comuns, incentivem o seu repúdio, esclareçam os meios de