O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2020

19

denúncia existentes e evidenciem os valores envolvidos;

 Consagrar o princípio da «pegada legislativa», estabelecendo o registo obrigatório de qualquer

intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma

legal até à sua aprovação final;

 Consolidar e desenvolver a experiência, atualmente em curso, de avaliação da permeabilidade das leis

aos riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, consagrando a obrigatoriedade de avaliação prévia

fundamentada das medidas de política na ótica da prevenção da corrupção;

 Garantir, no âmbito do referido processo de avaliação legislativa, transparência e simplicidade jurídicas

dissuasoras de comportamentos administrativos «facilitadores»;

 Promover a proximidade e a confiança do cidadão na Administração Pública, eliminando atos

burocráticos que possam motivar o fenómeno da corrupção, implementando procedimentos simples e

eficientes e criando canais de comunicação interna, que favoreçam a participação dos trabalhadores na

apresentação de soluções para a eliminação de atos burocráticos, supérfluos ou desnecessários;

 Aumentar a digitalização das comunicações entre a Administração Pública e os cidadãos, promovendo a

oferta de serviços por via informática;

 Informatizar os serviços disponibilizados pela Administração Pública, por forma a criar sistemas

inteligentes de identificação de padrões de comportamentos suspeitos (sistemas de alerta);

 Oferecer aos cidadãos, quando um pedido é apresentado junto de um serviço ou organismo da

Administração Pública, informação quanto ao estado do pedido, o tempo estimado para a tomada de decisão,

a identificação dos serviços envolvidos no procedimento e o valor a pagar pelo serviço prestado;

 Elaborar e publicitar – online, nas instalações dos serviços e até telefonicamente – guias informativos

com a descrição dos vários serviços prestados pela administração, dos requisitos da prestação, dos prazos de

decisão médios e dos pagamentos associados;

 Desenvolver uma ficha procedimental normalizada, de aplicação relativamente padronizada aos vários

procedimentos administrativos, que ofereça ao particular a possibilidade de conhecer imediatamente e de

forma simplificada os elementos do procedimento em causa – o prazo, o custo, as formas de reação

administrativa e judicial, os mecanismos informáticos que permitem acompanhar o estado do procedimento, os

mecanismos de agilização procedimental e de simplificação a que possa recorrer;

 Promover a ética pública por via da adoção de programas de cumprimento normativo também no setor

público, com especial enfoque na análise de riscos e nos planos de prevenção ou gestão de riscos, nos canais

de denúncia, na institucionalização de gabinete responsável pelo programa de cumprimento normativo, no

código de ética ou de conduta, e na formação de dirigentes e de funcionários públicos;

 Consagrar o princípio, segundo o qual, qualquer decisão administrativa que conceda uma vantagem

económica acima de determinado valor tem de ser assinada por mais do que um titular do órgão competente,

ou confirmada por uma entidade superior, e publicitada num portal online;

 Promover a criação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), do qual decorra para a

administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e para o setor

público empresarial, a obrigatoriedade de adoção e de implementação de programas de cumprimento

normativo;

 Promover a instituição do Mecanismo de Prevenção da Corrupção, independente, especializado e

exclusivamente dedicado ao desenvolvimento de políticas anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e

sancionamento;

 Reforçar o papel a desempenhar pelas entidades com natureza inspetiva do Estado, nomeadamente as

inspeções setoriais e regionais, órgãos e serviços de inspeção, auditoria e fiscalização, que tenham por

missão o exercício do controle interno do Estado, enquanto garantes da permanente atualização dos Planos

de Prevenção da Corrupção e de Infrações Conexas;

 Reforçar a ação de fiscalização e responsabilização financeira feita pelo Tribunal de Contas, como meio

de promoção da transparência e integridade, dentro dos serviços e organismos da Administração Pública que

prestam contas a este Tribunal e que estão sujeitos à sua jurisdição, nomeadamente através da atualização do

valor de dispensa de fiscalização, do alargamento da competência do Tribunal sobre entidades cuja atividade

seja maioritariamente financiada por dinheiros públicos ou que estejam sujeitas ao controlo de gestão pública

e da sujeição de pessoas coletivas ao regime de responsabilidade financeira;