O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais

de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área

de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da

Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.

• Estruturas Municipais - espaços municipais ati,vados, após a identificação da

necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da

comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).

A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

''"

,.,,

'"'

1(1)

,o

o

e UlfntC"'o �.,l�

•e�� �I.Ãldl(�•l

Zonas de Concentração e Apoio à População

..

f\ll\oluu,1,i.t1,1,w.1�..,�

1\ )">

,.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização

de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na

região Norte;

2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º

27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

159