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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para o Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a

coberto do Decreto n.0 51-U/2020, de 06 de novembro, vigente entre o dia 09 e

o dia 23 de novembro de 2020.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

A título prévio refere-se que o presente Relatório descreve as atividades desenvolvidas no

período compreendido entre o dia 4 e 8 de novembro, bem como as concretizadas no

período identificado em epígrafe.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

1. A coordenação e representação institucional

Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão, criada por

deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto estrutura responsável

pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidemiológico, tendo como missão

monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais

constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda,

formular propostas no âmbito das ações de resposta.

Na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional

(doravante, CCON), também manteve as reuniões semanais, assegurando o acompanhamento

e a manutenção da coordenação institucional entre os diferentes agentes de proteção civil,

agilizando a resposta aos constrangimentos que foram surgindo.

Neste período em análise, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi mantida a estrutura

de monitorização da situação do estado de emergência, coordenada pelo Ministro da

1 De acordo com o enunciado no n.!! 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.!! 45/2019 de 1 de abril.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

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