O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1.2.1 Fronteiras aéreas

Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas

restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo

nos movimentos nos Aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019, é de cerca

de -84,91%.

Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como

dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados; relativamente aos Estados

terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, (motivos de reunião familiar, estudo,

profissionais, de saúde ou humanitários).

O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União

Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020.

Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo,

gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias

particulares de cada caso, devendo em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial,

carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado.

Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por

Despacho Ministerial, o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da

realização do teste laboratorial para despiste do COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse

que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do

Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor.

Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE

Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é

diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira.

Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:

Período de 04 a 08 de novembro:

AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos

A_LISBOA 5788 181 42 62 A_PORTO 246 15 --- 4

Período de 09 a 23 de novembro:

AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos

A_LISBOA 19656 303 79 220 A_PORTO 465 22 --- 8

Entre 4 a 23 de novembro, foram controlados 96.255 passageiros (31.469 entre 4 e 8 de novembro), dos quais

40.282 à entrada e 55.973 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira. Foram objeto de

2 Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 12 de novembro, mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

152