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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 06 de novembro o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, declara o estado de emergência, com

fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00

do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais

renovações, nos termos da lei e em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 de

Autorização da declaração do estado de emergência.

Em 8 de novembro o Decreto n.º 8/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 9 de novembro

de 2020.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 9 a 23 de novembro (com breve referência ao

período de 4 a 8 de novembro, por continuidade com o relatório anterior) a atuação do SEF nas suas áreas de

competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do

Estado de Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no

cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,

registou-se um total de 932 pessoas controladas, conforme quadro infra:

Controlos móveis levados a cabo no período de 04 a 08 de novembro:

CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Vilar Formoso 71 10 0 2 0

Total Geral 71 10 0 2 0

Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de novembro:

CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Castro Marim 349 124 17 0 0

CCPA Caya 347 153 0 0 0

CCPA Vilar Formoso 90 14 0 0 0

CCPA Quintanilha 146 102 0 0 0

Total Geral 932 393 17 0 0

1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões do 'Covid-19/Corona

Information Group - Home Affairs'.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise (09 a 23 de novembro), foi controlado um

total de 66.064 cidadãos.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

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