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profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas

profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de

proteção individual.

4. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

36605 3.003 2.471 44.025 57.664 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES ANCO

ELABORADOS Falta de Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

1.583 12.965 57.664 245 179 47 13.009 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas

Acumuladas Detidos Período

Detidos acumulados

Infetados Polícias/Técnicos

Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

20 411 281 472 888 42 944 131

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 8/2020, RCM 92-A/2020 e 96-B/2020

Artigo 2.ºArtigo

3.ºArtigo

5.ºArtigos 6.º

Artigo 7.º a 12.º

Artigo 13.º

Artigo 16.º Artigo 18.ºArtigo

22.ºResistência / Coação

TOTAL

1 1 3 00 0 9 00 6 20

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0400H00NOV2020 até 2324H00NOV2020

Neste período destaca-se apenas uma (1) detenção por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços num concelho de risco, nos termos do artigo 28.º da RCM n.º 92-A/2020.

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 8/2020, RCM 92-A/2020 e RCM 81-A e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0034NOV2020 às 24H0023NOV2020)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Artigo 13.º-B DL 10-A/2020

b)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-B/2020

d)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-B/2020

e)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-B/2020

f)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. h) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

21 35 23 0 6 6 81 4 0

Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)

c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)

d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança

ou onde habitualmente se dance

e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração

f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma

aglomeração de pessoas em número superior ao definido

g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

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