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h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00,

nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados

i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

Neste período há ainda a destacar o registo de 33 ANCO por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração definido no artigo 16.º da RCM e al. d) do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho bem como de 68 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.

Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por

não usarem EPI

Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não

usarem EPI

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Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor

Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2092 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 4 a 8 de

novembro o território nacional ficou em situação de calamidade nos termos da RCM n.º 92-A/2020

sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e

Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que definiu como situação de elevada

incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Esta listagem de

concelhos de risco foi revista pela RCM n.º 96-B/2020 a alterada a vigência da situação de calamidade

até 23 de novembro, adequando a mesma ao Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que, entretanto,

decretou o estado de emergência desde o dia 9 e até 23 de novembro, destacando-se no cumprimento

das medidas decretadas nas respetivas RCM as seguintes:

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

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