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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência e da situação de alerta, contingência e calamidade – 4 a 8 de novembro e 9 a 23 de novembro de 2020

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração do estado de emergência e da declaração da

situação de calamidade, manteve os três eixos estratégicos de atuação

definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os

polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional,

preparando-se para uma crise de longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos

polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes às situações de contingência e calamidade, que se

processaram no mês em apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa

perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 9 e 23 de novembro relativos ao período em

vigorou o estado de emergência, contendo igualmente a informação dos dias 4 a 8 de novembro, período esse

que diz respeito à situação de calamidade, no contexto das situações de contingência e calamidade, o qual

implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das atividades, pelo que se considera fulcral

especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em

isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento

do estabelecido nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro e n.º 96-B/2020,

de 12 de novembro, sendo que a primeira declaração a situação de calamidade e a segunda a prorrogou até às

23H59 do dia 23 de novembro. Estabelece igualmente a análise relativa ao período em que vigorou o Decreto

n.º 8/2020 de 8 de novembro que procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

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