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Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da

ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição

Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da

Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da

Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do

Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra

da Agricultura.

Com a declaração do estado de emergência contingência /calamidade, houve uma alteração ao

nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional,

distrital e municipal, nos seguintes termos:

a) Nacional - Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em

reunião no dia 24 de março.

b) Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de

Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da

Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.

e) Municipal - Durante o período em causa, ocorreu um aumento do número de Planos

Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam 224.

Durante o período em análise, importa, ainda, considerar o teor do Despacho n.º 10942-

A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de

Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARSA

CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes

das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não

possam permanecer nas respetivas instalações.

Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social

(ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional

de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de

prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de

enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com

competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água,

telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

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