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AUTORIDADE NACIONAL � DE EMERGENCIA E PROTEÇÃO CIVIL

A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem

como o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da

Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de

Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade

(doravante, SE Coordenadores Regionais), decidir a sua instalação.

Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou

contactos, entre outras entidades, com as Pousadas da Juventude -MOVIJOVEM, por forma

a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das EAR.

Concomitantemente, os Comandantes Operacionais Distritais promoveram inúmeras visitas

a diferentes tipologias de infraestruturas de natureza religiosa, militar, entre as quais

também a rede de Pousadas da Juventude, acompanhados das Autoridades de Saúde e da

Segurança Social, em ordem a verificar as condições de instalação.

Na sequência das inúmeras diligências realizadas neste âmbito, encontram-se já em

funcionamento as EAR do Porto, Évora e Faro, estando em fase de instalação as EAR dos

restantes distritos.

Perspetiva-se que a operacionalização da totalidade de EAR previstas irá possibilitar o

acréscimo de cerca de 2.500 camas.

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro

mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais

de proteção civil o desenvolvimento das seguintes atividades:

• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de

contingência;

• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial

para Pessoas Idosas (ERPI);

• Alojamento Sanitário - destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo,

autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19.

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,

sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra

instalada.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

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