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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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– A partir do ponto PN21, a linha segue para sudoeste até o ponto PN22 (M: -29446.21; P: 230958.94) e

depois para sul até ao eixo da estrada nacional (EN307), no ponto PN23, definido pelas coordenadas M: -

29428.09; P: 230842.34;

– A linha segue da estrada nacional EN307 (PN23) para sudeste até ao eixo da Rua da Batoca, topónimo

aprovado em reunião de câmara de 27 de outubro de 2014, no ponto PN24 definido pelas coordenadas M: -

29158.27; P: 230567.38;

– A delimitação segue para este até à linha que delimita, na CAOP2018, as freguesias de Beiral do Lima e

Boalhosa no ponto PN25 definido pelas coordenadas M: -28865.15; P: 230546.77, passando com esta proposta

a ser o ponto de separação das freguesias de Beiral do Lima a norte, Serdedelo a este e Boalhosa a sul.

– Os eixos de via e bermas utilizados como limites territoriais são aqueles que constam na cartografia 1/10

000 do concelho de Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologada pela DGT em 24 de junho de 2016.

Refira-se, finalmente, que o sistema de referência utilizado na representação cartográfica é PT-

TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989).

Para a concretização deste processo, pronunciaram-se as autarquias locais envolvidas para a fixação

definitiva dos limites administrativos aqui em causa, cujas deliberações foram devidamente aprovadas, conforme

anexo que se junta à presente iniciativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial das freguesias Beiral do Lima e

Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais das freguesias referidas no artigo anterior são conforme representação

cartográfica constante do anexo que faz parte integrante da presente lei.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.