O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

34

MF08, com as coordenadas M: -30620,21; P: 230693,71, que faz a separação de Serdedelo (a sul) e Gondufe

(a norte). Segue para oeste em linha reta até ao ponto PN13, localizado num afloramento rochoso, a sul da Rua

da Capela de São Lourenço, definido pelas coordenadas M: -30845,96; P: 230646,94, que faz a separação de

Serdedelo (a sul) e Gondufe (a norte). Segue para noroeste, em linha reta, até ao ponto PN14, definido pelas

coordenadas M: -30902,84; P: 230675,25, localizado em novo afloramento rochoso a sudoeste da Capela de

São Lourenço. Segue para sudoeste, em linha reta até ao marco de freguesia MF09, localizado no cimo de um

afloramento rochoso, com coordenadas M: -31167,69; P: 230575,88. Segue para oeste, em linha reta até ao

marco de freguesia MF10, com coordenadas M: -31446,11; P: 230607,21, que faz a separação de Serdedelo (a

sul) e Gondufe (a norte). Continua em linha reta até ao marco de freguesia MF11, com coordenadas M: -

31670,82; P: 230594,49, que faz a separação de Serdedelo (a sul) e Gondufe (a norte). Segue para noroeste

em linha reta até ao marco de freguesia MF12, com coordenadas M: -31728,77; P: 230723,11, que faz a

separação de Serdedelo (a oeste) e Gondufe (a este). Continua para noroeste em linha reta até ao marco de

freguesia MF13, com coordenadas M: -31797,62; P: 230850,68, que faz a separação de Serdedelo (a oeste) e

Gondufe (a este). Continua para noroeste em linha reta até ao marco de freguesia MF14, localizado a sul da

Rua de Ribeirinhos, com coordenadas M: -32222,15; P: 231356,22, que faz a separação de Serdedelo (a oeste)

e Gondufe (a este). Segue para noroeste em linha reta até ao marco de freguesia MF15, com coordenadas M: -

32508,98; P: 231962,69, que faz a separação de Serdedelo (a oeste) e Gondufe (a este). Segue para noroeste

em linha reta até ao marco de freguesia do «Penedo do Cavalo» (MF01), com coordenadas M: -32915,14; P:

232503,62 que fecha a delimitação da freguesia de Gondufe.

Os eixos de via e bermas utilizados como limites territoriais são aqueles que constam na cartografia 1/10 000

do concelho de Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologada pela DGT em 24 de junho de 2016.

Refira-se, finalmente, que o sistema de referência utilizado na representação cartográfica é PT-

TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989).

Para a concretização deste processo, pronunciaram-se as autarquias locais envolvidas para a fixação

definitiva dos limites administrativos aqui em causa, cujas deliberações foram devidamente aprovadas, conforme

anexo que se junta à presente iniciativa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial da freguesia de Gondufe e

freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de

Ponte de Lima.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são conforme

representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.