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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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– colocando em causa uma área de 7000 mil hectares (276 mil hectares no Brasil e 334 mil na Argentina) – ou

mesmo num incremento na ordem dos 25% se tivermos em consideração a superfície destinada à plantação

para alimentação animal ou o alargamento da área para o cultivo da cana-de-açúcar. O relatório avança,

inclusivamente, a possibilidade de verificação de um cenário mais pessimista, no qual o acordo estaria,

futuramente, na base de até metade do desflorestamento da região. O estudo conclui que o custo ambiental

será muito superior ao dos benefícios económicos.

Para o aumento destas emissões contribuirão também a ampliação do número de viagens para transporte

das mercadorias entre os países, prevendo-se o incremento de 82% de deslocações associadas à exportação

de carne bovina para a Europa e de 497% resultantes das exportações de produtos lácteos da Europa para o

bloco Mercosul. No total, prevê-se um aumento de 9 mil milhões de toneladas de emissões anuais somente no

sector agrícola7.

No que concerne à agricultura, não podemos desconsiderar o vetor referente à segurança alimentar,

claramente colocada em causa, por exemplo, pela utilização de pesticidas proibidos na Europa. Segundo Patrick

Bénézit, Secretário-Geral Adjunto do FNSEA, maior sindicato agrícola da França, que reúne mais de 200 mil

produtores, no Brasil faz-se uso habitual de mais de 70% dos pesticidas proibidos na Europa, alguns deles há

décadas. Já a Greenpeace, estima que 30% dos 239 agrotóxicos tornados legais pelo Governo de Bolsonaro

desde janeiro, não o sejam na Europa8. Por outro lado, a associação de agricultores europeus Copa Cogeca,

também já anunciou a sua preocupação pela falta de rastreabilidade dos bovinos no Mercosul e pela utilização

de hormonas, de fatores de crescimento e de pesticidas, que são ilegais na UE9.

A título complementar, enfatiza-se que mais de 40 organizações de agricultoras e agricultores familiares de

14 países subscreveram uma declaração conjunta10, na qual apelam aos governos europeus que rejeitem o

acordo.

Outro aspeto ainda da maior importância, relaciona-se com os métodos intensivos de criação destes animais

que têm políticas de bem-estar e proteção ainda mais frágeis que na UE e cuja fiscalização se afigura como

muito menos exigente.

Os pontos expostos acima, além de contrários ao contemplado na estratégia do Prado ao Prato, acabam por

originar uma concorrência desleal entre os agricultores de ambos os blocos, pois os produtos do Mercosul

conseguem fixar-se em custos de produção menores, tendo este elemento claro reflexo no preço para o

consumidor final, embora a qualidade e a segurança dos alimentos seja distinta. Por outro lado, os pequenos

negócios tornam-se cada vez mais inviáveis, devido à explicitada concorrência desleal patente nos respetivos

mercados – a título de exemplo, só na Argentina, estarão em risco 186 mil empregos devido às exportações

europeias11. Fica desta forma comprometida, também, a justiça económica e social. Quadro este agravado pelos

recorrentes episódios de violência e atentados aos direitos humanos. Segundo o relatório da Human Rights

Watch, «Máfias do Ipê: Violência e Desmatamento na Amazônia»12, existem constantes ameaças, ataques e

mesmo o homicídio de agentes ambientais, membros de comunidades indígenas e outros moradores locais que

procuram defender a floresta, sendo que os seus perpetradores raramente são levados à justiça13. Acresce que

os territórios indígenas são invadidos, não só para o seu desmatamento, mas também para efeitos de exploração

ilegal de minério, sendo os seus habitantes sujeitos a exploração por via de trabalho escravo. E, no entanto,

nenhuma destas empresas é responsabilizada pela violação dos direitos laborais e dos direitos mais básicos

destes povos14.

Também ao nível dos direitos dos trabalhadores, o Brasil não tem tido um percurso abonatório nos últimos

anos: em 2018 e 2019 integrou a lista da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por denúncias

apresentadas por entidades sindicais, as quais garantem que as alterações às leis laborais contrariam a

Convenção n.º 98 da Agência Multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é

7 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/. 8 Cfr. https://www.bbc.com/portuguese/internacional-48845254. 9https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2019/640138/EPRS_BRI(2019)640138_PT.pdf. 10 https://www.cna.pt/news/show/212.html. 11 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/. 12 Cfr. https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333519. 13 Cfr. https://www.hrw.org/pt/news/2020/07/03/375695. 14 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/.