O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2020

47

signatário. Esta convenção estabelece regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, como a filiação

sindical e a participação em negociações coletivas15.

Concretizar a ratificação do presente acordo, o qual abarca elementos passíveis de degenerar em situações

gravosas como foi supra abordado, consubstancia, na nossa opinião, um erro crasso, não se vislumbrando

sequer cláusulas que garantam o respeito integral dos direitos dos trabalhadores.

Segundo o estudo «Analysis of the agreement between the European Union and the Mercosur»16, a inclusão

de artigos relativos às normas laborais e ambientais nos acordos da UE tem sido, em última análise, malograda.

Os artigos do capítulo dedicado ao comércio e desenvolvimento sustentável de pouco valem perante os patentes

no restante acordo. Mesmo em outros acordos, nos quais se verifica a inclusão de cláusulas de defesa destes

direitos, as tentativas de ativação das mesmas têm saído goradas pela resposta praticamente nula por parte da

Comissão.

A Coordenadoria de Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS), a confederação sindical do Mercosul, já

anunciou a sua oposição ao tratado, argumentando que não existem estudos acerca do seu impacto efetivo no

emprego e acusando falta de transparência17.

A falta de transparência é precisamente outra questão que importa destacar. A sociedade civil não foi ouvida

nem nunca teve acesso ao texto integral do acordo. Os seus signatários representam populações, mas fazem o

que entendem à sua revelia, pois estas não fazem ideia dos impactos reais associados.

O estudo «Analysis of the agreement between the European Union and the Mercosur»18 refere precisamente

isso, pois, apesar de já assinado o acordo, as suas disposições relativas ao diálogo com os cidadãos não são

conhecidas. Alerta ainda que, provavelmente, as possibilidades para este diálogo serão mínimas. Tal conjuntura

demonstra uma clara desconsideração pelas premissas democráticas, sendo agravada pela notória influência

em todo o processo dos lobbies empresariais, havendo alguns respetivos elementos integrantes chegado a

participar de forma ativa em algumas rondas das negociações.

Outro aspeto que importa considerar relaciona-se com mecanismos de proteção do investimento, como o

ISDS – Investor State Dispute Settlement e o ICS – Investment Court System, que permitem aos investidores

estrangeiros processar os Estados em tribunais internacionais, em procedimentos pouco transparentes. No

acordo UE-Mercosul existem cláusulas que permitem futuras negociações neste sentido.

Do outro lado estão interesses puramente económicos, cujos maiores defensores continuam a fazer pressão

para uma rápida conclusão da ratificação sem renegociar os termos do Tratado. O Comissário do Comércio,

Valdis Dombrovskis, chamou a atenção para uma possível perda de credibilidade da UE, em audição no

Parlamento Europeu, caso houvesse lugar a estas renegociações, remetendo melhoramentos para a fase de

implementação19.

Posição similar tem a Confederação Empresarial de Portugal que defende uma rápida negociação final do

acordo, argumentando a favor da sua importância económica, estratégica e de sustentabilidade. E também a

Ministra da Agricultura que, recentemente, terá mesmo afirmado que Portugal apoia o acordo desde o primeiro

momento20. Consideramos esta postura perigosíssima pois abre possibilidades de avanço de um processo cujos

efeitos negativos estão mais que provados e alguns dos quais já mencionámos acima.

Em janeiro do próximo ano, Portugal assume a Presidência do Conselho da UE (primeiro semestre de 2021)

e na Agenda Estratégica Programa do Conselho para 18 meses (1 de julho de 2020 – 31 de dezembro de 2021)

declara – juntamente com as presidências alemã, a anterior, e eslovena, a seguinte – que «o Trio empenhar-se-

á em proceder à assinatura do Acordo de Associação UE-Mercosul»21. O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Augusto Santos Silva, referiu essa mesma intenção, muito recentemente, numa deslocação a

Bruxelas para reuniões de trabalho com diversos representantes das instituições europeias22.

15 https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jornal_da_lei/2019/06/688551-apos-denuncia-sobre-reforma-trabalhista-brasil-volta-a-entrar-na-lista-curta-da-oit.html. 16 Cfr. https://www.annacavazzini.eu/wp-content/uploads/2020/01/Study-on-the-EU-Mercosur-agreement-09.01.2020-1.pdf. 17 https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2019/640138/EPRS_BRI(2019)640138_PT.pdf. 18 Cfr. https://www.annacavazzini.eu/wp-content/uploads/2020/01/Study-on-the-EU-Mercosur-agreement-09.01.2020-1.pdf. 19 https://www.plataforma-troca.org/nas-maos-de-bolsonaro/. 20 https://www.rdmonline.com.br/agronegocio/ministra-da-agricultura-de-portugal-defende-aprovacao-do-acordo-mercosul-ue/. 21 https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8086-2020-INIT/pt/pdf. 22 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=prioridades-da-politica-externa-da-presidencia-portuguesa-da-uniao-europeia