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ARTIGO l.º

Objetivo e princípios gerais

1. O presente acordo tem como objetivo:

a) Reforçar a parceria global entre as Partes através da intensificação da cooperação política e

setorial e de ações conjuntas em questões de interesse comum, incluindo relativamente a

desafios regionais e mundiais;

b) Constituir uma base jurídica duradoura para intensificar a cooperação bilateral, bem como a

cooperação em instâncias e organizações regionais e internacionais;

c) Contribuir conjuntamente para a paz e a estabilidade internacionais através da promoção da

resolução pacífica dos conflitos, em conformidade com os princípios da justiça e do direito

internacional; e

d) Contribuir conjuntamente para a promoção dos valores e princípios comuns, em especial a

democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

2. Com vista à consecução do objetivo referido no n.º 1, as Partes devem aplicar o presente

acordo com base no princípio do respeito mútuo, da parceria equitativa e do respeito pelo direito

internacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

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