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3. As Partes reforçam a sua parceria através do diálogo e da cooperação sobre questões de

interesse mútuo relacionadas com as questões políticas, a política externa e de segurança e outros

domínios da cooperação setorial. Para o efeito, as Partes realizam reuniões a todos os níveis,

incluindo a nível dos dirigentes, ministros e altos funcionários, e promovem intercâmbios mais

alargados entre os seus cidadãos e os seus parlamentos.

ARTIG02.º

Democracia, Estado de direito, direitos humanos e liberdades fundamentais

1. As Partes continuam a defender os valores e princípios comuns da democracia, do Estado de

direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais que alicerçam as suas políticas

nacionais e internacionais. Neste contexto, as Partes reiteram o respeito pela Declaração Universal

dos Direitos Humanos e pelos tratados internacionais aplicáveis em matéria de direitos humanos de

que sejam signatárias.

2. As Partes promovem os referidos valores e princípios comuns nas instâncias internacionais.

Se for caso disso, cooperam e coordenam a sua ação com vista a promover e a concretizar esses

valores e princípios, nomeadamente com ou em países terceiros.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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