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3. As Partes mantêm e intensificam o diálogo que acompanha e consolida os compromissos

assumidos ao abrigo do presente artigo.

ARTIGO 7.º

Crimes graves de relevância internacional e Tribunal Penal Internacional

1. As Partes cooperam a fim de promover a investigação e a repressão de crimes graves de

relevância internacional, nomeadamente através do Tribunal Penal Internacional e, se for caso

disso, dos tribunais criados em conformidade com as resoluções relevantes das Nações Unidas.

2. As Partes cooperam a fim de promover os objetivos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal

Internacional, feito em Roma, em 17 de julho de 1998 (a seguir designado como "o Estatuto"). Para

tal devem:

a) Continuar a promover a universalidade do Estatuto, incluindo, se for caso disso, através da

partilha das experiências na adoção das medidas necessárias para a sua celebração e

aplicação;

b) Salvaguardar a integridade do Estatuto, protegendo os seus princípios fundamentais; e

c) Colaborar para reforçar a eficácia do Tribunal Penal Internacional.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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