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Quadro I. 58 – Saldos de execução orçamental por sistemas e subsistemas

(em milhões de euros)

Designação Sistema Previdencial Sistema de Proteção Social de Cidadania

Sistema de

Regimes Especiais

Total Tvh % Repartição Capitalização Proteção

Familiar Solidariedade Ação

Social

1. SEO inicial acumulado 2 001 284 6 91 1 014 0 3 396 -36,7

1.1. Saldo de anos anteriores integrado 1 985 284 0 0 674 0 2 943 -28,3

1.2. Saldo de anos anteriores não integrado 16 0 6 91 340 0 453 -64,1

2. Receita do ano 20 265 11 374 1 676 4 393 2 263 456 40 427 19,1

3. Despesa do ano 20 247 10 720 1 676 4 382 2 744 456 40 225 12,0

4. SEO do ano (2)-(3) 18 654 0 11 -481 0 202 110,3

5. SEO do ano com saldo integrado (4) +(1.1) 2 003 938 0 11 193 0 3 145 47,2

6. SEO final acumulado (5) +(1.2) 2 019 938 6 102 532 0 3 598 5,9

7. Saldo Total efetivo do exercício de 2019 489 2 198 0 11 124 0 2 822 42,7

Saldo execução efetiva=Receita do ano deduzida de ativos financeiros – despesa do ano deduzida de ativos financeiros.

Fonte: CSS 2018 e CSS 2019.

Em 2019, verificou-se uma alocação dos saldos acumulados de anos anteriores pelos diversos subsistemas:

♦ 86,7% (2 943 M€) foi integrado e distribuído pelas componentes do sistema previdencial (1 985 M€em repartição e 284 M€ em capitalização) e pelo subsistema de ação social (674 M€).

♦ O valor do saldo não integrado (453 M€) teve a seguinte distribuição: sistema previdencial-repartição(16 M€), subsistema de ação social (340 M€), subsistema de solidariedade (91 M€) e subsistema deproteção familiar (6 M€).

Parte dos montantes em saldo dos subsistemas de solidariedade, proteção familiar e ação social (268 M€, 10 M€ e 66 M€, respetivamente) foi transferida para o sistema previdencial-repartição, o qual, por sua vez, transferiu 1 358 M€1 para o sistema previdencial-capitalização (FEFSS), valor que correspondeu a parte do saldo do sistema previdencial-repartição (1 300 M€) e à receita arrecada com alienação de imóveis (58 M€2).

O sistema previdencial-repartição, apesar de maioritariamente financiado por contribuições e quotizações, tem vindo a receber transferências do OE, quer diretamente através de transferências extraordinárias para colmatar o seu défice (5 589 M€ entre 2012 e 2017), quer indiretamente através das transferências do sistema de proteção social de cidadania (cujo financiamento é também proveniente do OE e que totalizaram, entre 2012 e 2019, 1 667 M€) (Gráfico I. 25). Assim, os valores que subsistem no saldo deste último, no final de cada ano, não devem ser considerados excedentes verdadeiramente gerados pelo sistema, na medida em que decorrem apenas das previsões “excessivas” das despesas a suportar legalmente pelo OE3.

1 Ao abrigo do art. 91.º da LBSS e do art. 124.º da LOE 2019. 2 57 M€ dizem respeito a venda de imóveis da SS à CML para serem requalificados e transformados em habitações de

renda sustentável. 3 No PCGE 2018, o TC formulou a Recomendação 45, no sentido de que que as previsões orçamentais dos encargos da

responsabilidade do Estado sejam fiáveis, de modo a evitar que os excedentes do sistema de proteção social e cidadania sejam sucessivamente transferidos para o sistema previdencial-repartição.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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