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Gráfico I. 25 – Transferências para o sistema previdencial-repartição – 2012-2019

Fonte: CSS de 2012 a 2019.

O financiamento do sistema previdencial, devido às discrepâncias e desarmonia de conceitos entre a LEO, a LOE, a LBSS e o DL que regula o financiamento da segurança social1, torna-se pouco transparente na medida em que:

♦ em situação de défice, estão a ser utlizadas verbas do OE para o financiar que se destinavam apenasa suportar as despesas do sistema de proteção social de cidadania, impedindo uma avaliação claradas necessidades de financiamento do sistema previdencial, cuja matriz é a do autofinanciamento;

♦ em contexto não deficitário, as transferências para o FEFSS provenientes dos saldos positivos dosistema previdencial têm incluído parte das transferências do OE para o sistema de proteção socialde cidadania pelo que, embora provenientes do sistema previdencial, não resultam apenas dasituação financeira da componente contributiva do SSS2.

As transferências extraordinárias do OE para financiamento do sistema previdencial - repartição, ocorridas entre 2012 e 2017, contribuíram também para a recuperação do saldo de execução efetiva do sistema de segurança social (Gráfico I. 26).

1 A LEO determina que os saldos anuais do subsistema previdencial revertem a favor do FEFSS, nos termos da LBSS e a lei quadro de financiamento da segurança social estabelece que são receitas do “sistema previdencial capitalização” os “Excedentes anuais do sistema de segurança social (…)” que, para além do sistema previdencial, incluem ainda o sistema de proteção social de cidadania financiado por transferências do OE, receitas fiscais consignadas e resultados de exploração de jogos sociais – cfr. ponto 3, da Parte II.

2 Os valores transferidos são propostos pelo IGFSS e autorizados pela tutela, tendo por base o valor do saldo acumulado em cada ano, que já integra o financiamento do OE.

857

1 430 1 329

894650

430

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2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

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Transferência extraordinária (défice) Transferências do sistema de protecção social de cidadania

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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