O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

◊ Apenas 10,7% (78 M€) estavam participados a execução fiscal. Note-se, no entanto, que estevalor é 17 M€ acima do valor participado em 2018 (mais 73,4%) e que, por isso, envolve desdelogo mais 9 881 beneficiários. Verifica-se, assim, que se mantém a melhoria de procedimentosjá iniciada em anos anteriores e aliás no seguimento de diversas recomendações no âmbitodeste Parecer1. Contudo, 84,2% (611 M€) do valor da dívida não foi participado a execução fiscalnem está enquadrado em planos prestacionais de cobrança voluntária;

◊ Passaram a ser relevados como prestações sociais a repor, os valores indevidamente pagos abeneficiários pelo FGS. No entanto, estes valores não foram participados a execução fiscal2.

♦ A dívida de outros devedores, mantém um valor estável face a 2018 de 493 M€ (valor bruto). Estegrupo incorpora um conjunto de dívidas com bastante antiguidade, algumas das quais têm sidoobjeto de acompanhamento por parte do Tribunal (181 M€)3, não se tendo verificado alteraçõessignificativas, apesar de alguns desenvolvimentos ocorridos em 20194.

Ao nível das disponibilidades:

Representam 66,0% do total do ativo bruto e 84,1% do ativo líquido e aumentaram 3 679 M€ (16,5%) face a 2018, conforme se pode verificar no Quadro I. 62.

1 Recomendações: 52-PCGE/2017, 67-PCGE/2016 e 82-PCGE/2015. 2 Cfr. ponto 3.3.4. 3 Ministério da Saúde (89 M€); Ministério da Agricultura (85 M€); Caixa de Previdência do Pessoal dos Caminhos de Ferro

de Benguela (6 M€); e Direção Regional do Trabalho e Qualificação da Região Autónoma dos Açores (2 M€). 4 Relativamente às dívidas do Ministério da Saúde: - Dívida proveniente da ex-Caixa de Previdência dos TLP (88,7 M€), o

ISS informou, em agosto de 2020, que “permanece em avaliação o processo de recuperação da dívida através do encontro de contas com os valores a reembolsar pelo ISS, IP, ao Ministério da Saúde, no âmbito da aquisição de medicamentos enquadrados nas Doenças Profissionais. Para o efeito, têm sido promovidas reuniões e troca de informação com o Ministério da Saúde, tendentes a um entendimento quanto à metodologia de imputação a aplicar para o efeito”; - Dívida no âmbito das Misericórdias (0,4 M€), o IGFSS informou, em julho de 2020, que voltou a solicitar, em dezembro de 2019, à ACSS o reembolso do valor em dívida, não tendo recebido qualquer resposta. Também para as dívidas da Caixa de Previdência do Pessoal dos Caminhos de Ferro de Benguela e da Direção Regional do Trabalho e Qualificação da Região Autónoma dos Açores o IGFSS no final de 2019 fez novas insistências junto daquelas entidades para efeito de reembolso dos valores em dívida não tendo obtido resposta. Recorda-se que esta dívida está incluída no processo de renegociação relativa à cobrança e pagamento de dívidas a organismos da Região Autónoma dos Açores (cfr. PGCE 2018 ponto 4.1.4 da Parte II, p. 228). No que respeita à dívida do Ministério da Agricultura, o IGFSS informa que continua a analisar a informação recolhida com maior detalhe, não dispondo ainda de uma conclusão sobre a existência ou não desta dívida por parte do Ministério da Agricultura.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

155