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Quadro I. 62 – Disponibilidades – 2018-2019

(em milhões de euros)

Disponibilidades Valor Variação 2019/2018

2018 2019 Valor %

Títulos negociáveis 18 525 21 990 3 465 18,7

Ações 2 482 4 040 1 558 62,7

Obrigações e títulos de participação 0 0 0 0,0

Títulos da dívida pública 15 992 17 878 1 886 11,8

Outros títulos 11 42 31 275,4

Outras aplicações de tesouraria 40 30 -10 -24,6

Depósitos em instituições financeiras e Caixa 3 818 4 032 214 5,6

Conta do Tesouro (a) 2 010 2 176 165 8,2

Depósitos em instituições financeiras 1 806 1 855 48 2,7

Caixa 1 1 0 6,4

Total 22 343 26 022 3 679 16,5

(a) Reclassificação realizada pelo TC, para efeitos de análise, relativamente ao valor dos depósitos bancários no IGCP, pois o balanço dasegurança social não releva estes valores em conta apropriada nos termos do POCISSS (o valor relevado no balanço em depósitos eminstituições financeiras foi deduzido do valor dos depósitos existentes em contas bancárias do IGCP das seguintes entidades: IGFSS, II e FEFSS. O valor de 2018 foi ajustado em conformidade).

Fonte: CSS 2018 e 2019, SIF e Econtas.

♦ Os títulos negociáveis, maioritariamente títulos da dívida pública (17 878 M€)1, representam 84,5%da classe de disponibilidades, aumentaram 3 465 M€ (18,7%) face a 2018, e incorporam,basicamente, o património do FEFSS.

♦ Os depósitos em instituições financeiras aumentaram 214 M€ (5,6%), por efeito do incremento daConta do Tesouro (165 M€), sobretudo, pela aplicação dos excedentes à guarda do IGFSS no IGCP,conforme o estabelecido no DLEO, continuando a acolher as recomendações do Tribunal nestamatéria2.

♦ Os documentos por reconciliar ainda apresentam valores significativos em número e em volumefinanceiro3. No entanto, assinala-se a melhoria verificada nestes documentos com antiguidadesuperior a um ano4, concentrando-se a quase totalidade em documentos do próprio ano (98,9% emnúmero e 99,7% em valor) e a grande maioria em duas contas bancárias (89,9% em número e 98,5%em valor)5.

1 15 278 M€ respeitam ao FEFSS e 2 600 M€ ao IGFSS. 2 Os DLEO há vários anos que incluem normas no sentido de que o IGFSS deve privilegiar os serviços do IGCP e o recurso

ao sistema bancário deve ser o exclusivamente necessário à atividade dos serviços da segurança social. O Tribunal nos PCGE de 2016 e 2017 formulou uma recomendação para que o estabelecido nos DLEO fosse cumprido (Recomendações: 51–PCGE/2017 e 68–PCGE/2016).

3 Esta análise respeita apenas às contas bancárias de dois institutos (IGFSS e ISS). 4 Em 2018 existiam 10 248 documentos por reconciliar, com um volume financeiro de 10 M€ e em 2019 existiam 2 534,

com um volume financeiro de 5,5 M€. Em contraditório, o ISS informa que em 2020 já foi possível regularizar um conjunto significativo de documentos por reconciliar de anos anteriores e que este trabalho requer articulação com várias entidades terceiras, designadamente com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e com os agentes de execução com vista à identificação dos valores creditados nas contas bancárias.

5 Em 2019, existiam 226 423 documentos por reconciliar, com um volume financeiro de 1 934 M€ e cerca de 98,9% dos documentos (223 889) e 99,7% do valor (1 928 M€) respeitam ao ano de 2019. Por sua vez, 89,9% dos documentos (203 620) e 98,5% do valor (1 904 M€) estão concentrados em duas das 71 contas bancárias que apresentavam documentos por reconciliar. O elevado volume financeiro associado aos documentos por reconciliar decorre de dois fatores: 1) um desfasamento temporal, no registo de dois documentos de elevado montante, tendo o registo da receita ocorrido em 2019 (593 M€), bem como parte do registo do extrato bancário (472 M€). O restante valor do extrato bancário (121 M€) foi registado já em 2020, apesar da data deste último documento ser 31/12/2019; 2) da metodologia de contabilização da receita de contribuições, que devido à sua complexidade ocasiona um acumular de documentos por reconciliar ainda que a diferença entre o valor de receita contabilizado diariamente e o do extrato bancário (diário) não seja muito significativa. De igual forma, também no registo da receita de contribuições se verificou desfasamento

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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