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O Conselho Consultivo do IGFSS ainda não emitiu o Parecer sobre a Conta consolidada da segurança social1. Em contraditório, o IGFSS informa que a reunião para apreciação da Conta consolidada da SS de 2019 teve lugar em 09/11/2020, encontrando-se a aguardar validação da ata por todos os Conselheiros, após o que será remetido ao Tribunal extrato da ata com o parecer positivo do Conselho Consultivo. Também o SESS informa que o extrato da ata da reunião do Conselho Consultivo deve ser enviado ao Tribunal.

Ao nível da contabilidade orçamental

A despesa relevada em transferências para as famílias está sobrevalorizada em pelo menos 10 M€. Esta sobrevalorização está alicerçada no procedimento instituído há vários anos, de manter relevada despesa orçamental de prestações sociais quando haja devoluções de meios de pagamento dentro do mesmo ano económico. Esta quantificação não inclui os valores de pensões e de complemento solidário para idosos, que tenham sido devolvidos, por não ser possível obter a informação necessária do atual sistema de pensões com vista ao apuramento do valor da despesa que está sobrevalorizada. Continuam ainda em curso os procedimentos que visam alterar a metodologia de registo da devolução dos meios de pagamentos2.

Ao nível da contabilidade patrimonial

Bens móveis

Para cerca de 15,2% (70 M€) do volume financeiro registado no balanço (ativo bruto 461 M€)3 não existe informação no inventário dos institutos sobre a localização dos bens que integram aquele valor, o que impede a realização de uma reconciliação físico-contabilística que possibilite a validação dos montantes das demonstrações financeiras4. Porém, regista-se uma melhoria significativa face a 2018 (42,3% e 192 M€), que se traduz na melhoria qualitativa dos dados necessários ao controlo dos bens.

Esta melhoria resulta, por um lado, de as instituições introduzirem no sistema informático, de forma mais atempada, a informação sobre a localização dos bens que vão adquirindo5 e, por outro, devido à recuperação de informação relativa a bens adquiridos em anos anteriores e ao número de abates de bens obsoletos que

1 Previsto no n º 4 do art. 7.º do DL 84/2012, de 30/03. 2 Desde o PCGE 2009 que o Tribunal tem vindo a recomendar que o procedimento de registo contabilístico seja alterado

de modo a não sobrevalorizar a despesa orçamental. Em contraditório, o SESS informa que se mantém o constrangimento que decorre de configuração do sistema informático e que as circunstâncias excecionais impostas pela pandemia não permitiram dar a sequência planeada ao projeto (conclusão da interface SICC-SIF) e que o mesmo terá que transitar para 2021. Em sede de contraditório, o IGFSS, o ISS, o II e o ISSA vêm pronunciar-se no mesmo sentido.

3 Contas 423 – Equipamento básico; 424 – Equipamento de transporte; 425 – Ferramentas e utensílios, 426 – Equipamento administrativo e 429 – Outras imobilizações corpóreas.

4 Em contraditório, o ISS informa que tem vindo a ser realizado um esforço na atualização da informação e que dos 49 718 bens sinalizados pelo TC sem localização, para 17 024 está a decorrer o abate contabilístico e para 26 023 está em curso um projeto de inventariação no distrito de Lisboa. O II, na mesma sede, informa que dos 4 038 bens sinalizados pelo TC sem localização, “…3 591 correspondem a bens incorporados entre 1998 e 2011, fazendo parte de um conjunto de bens não localizados (…) tratando-se provavelmente de equipamento obsoleto, armazenado, para preparação do respetivo processo de abate, situação que se encontra em análise”. Acrescenta ainda que, para os bens incorporados em 2018 e 2019 apenas 20 se encontram sem informação e que pretende regularizar as situações em falta durante o exercício de 2020. Também o ISSA informa que está a tentar corrigir as situações identificadas pelo TC referindo que existem bens que estão obsoletos e que se encontram em processo de instrução para abate. Relativamente ao IGFSS, apesar de este alegar que não foram identificadas insuficiências relativas a bens móveis, faz-se notar que existem ainda três números de imobilizado na conta 429- Outras imobilizações corpóreas, no valor de 841 m€, sem identificação de localização, conforme indicado no anexo detalhado remetido para contraditório. O SESS informa que no perímetro da segurança social apresenta diferentes fases de acolhimento das recomendações formuladas pelo Tribunal e acompanha a informação prestada pelo ISS, II e IGFSS.

5 Em 2019 foram registados no inventário bens adquiridos no mesmo ano, no valor de cerca de 18 M€, e apenas estavam sem informação de localização bens no valor de 585 m€ (3,3%), que compara com 2018 em que o valor adquirido foi de 21 M€ e os bens sem informação sobre localização ascendiam a 8 M€ (39,0%).

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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