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Quadro I. 66 – Imóveis sem titularidade formalizada

(em número de imóveis)

IGFSS ISS ISSA ISSM Total

N.º %

Total de imóveis analisados 109 50 14 10 183

Total de imóveis sem titularidade formalizada 19 4 2 6 31 16,9

Totalmente regularizado 10 1 0 0 11 35,5

Parcialmente regularizado 2 1 0 0 3 9,7

Sem alterações 7 2 2 6 17 54,8

Fonte: Documentação disponibilizada pelos institutos.

Encontram-se ainda por regularizar 20 imóveis, 4 dos quais dependem apenas de atualização de averbamento na conservatória do registo predial a favor dos atuais institutos1. Para as restantes situações, os institutos têm vindo a desenvolver diligências que visam a sua regularização acolhendo as recomendações do Tribunal2, mas estão dependentes de intervenções de entidades terceiras.

♦ Divulgação de informação nas demonstrações financeirasExiste património dos institutos que está cedido a terceiros, exigindo o ponto 8.2.12 do POCISSSS asua divulgação no anexo às demonstrações financeiras, requisito que não tem sido cumpridointegralmente o que levou o Tribunal a formular uma recomendação nesse sentido3. No exercício de2019, verificaram-se melhorias. No entanto, esta divulgação ainda não foi integral dado que, numdos casos, não foi divulgada a cedência de um imóvel a terceiros e, noutro, não se encontra atualizado o correspondente valor.

Dívidas de terceiros e constituição de provisões - dívidas de contribuintes

♦ Continuam por implementar procedimentos de controlo de encerramento de contas que permitamvalidar o saldo da dívida de contribuintes existente nos sistemas auxiliares de contas correntes (GCe SEF) e o relevado nas demonstrações financeiras (SIF)4:

◊ apenas são extraídos ficheiros de um dos sistemas auxiliares de contas correntes (SEF) quepermitem identificar o valor da dívida participada a execução fiscal por contribuinte e a suaantiguidade;

◊ não é extraída idêntica informação no processo de encerramento de contas para a dívida queainda não foi participada a execução fiscal e residente no sistema auxiliar GC. Este factoimpossibilita um controlo básico de encerramento de contas5, pois não há evidência do valor

1 Imóveis ainda registados a favor dos institutos que foram extintos e o seu património foi transferido para o atual. Em contraditório, o ISSA informa que está a instruir os processos administrativos dos dois imóveis para atualização da titularidade na conservatória do registo predial.

2 Recomendações: 60–PCGE/2016, 75–PCGE/2015 e 70–PCGE/2014. 3 Recomendações: 46–PCGE/2018 e 57–PCGE/2017. 4 Recomendações: 33–PCGE/2018, 38–PCGE/2017, 38–PCGE/2017, 62–PCGE/2016, 63–PCGE/2016, 76–PCGE/2015,

78–PCGE/2015, 71–PCGE/2014, 69–PCGE/2013 e 68–PCGE/2011. O SESS informou que estão previstas tarefas no plano de atividades de 2020 do IGFSS e do II que visam reconciliar os saldos de SIF com a informação de conta corrente relativa à dívida de contribuintes, quer no âmbito de acordos prestacionais (conta corrente), quer na dívida de Seguro Social Voluntário.

5 A falta de extração de informação do sistema GC no âmbito do processo de encerramento de contas não permite aplicar um procedimento básico de encerramento de contas que confirma que o total do balancete auxiliar (lista de saldos por contribuinte) corresponde ao saldo do razão geral (valor relevado no balanço).

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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