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usucapião, o que incumpre o POCISSSS1, quer de compra e venda e de permuta. Acresce que também se verificaram situações de relevação contabilística de imóveis que já tinham sido alienados ou cedidos.

Dos 183 imóveis2 analisados nos últimos quatro anos, 118 (64,5%) foram sinalizados com incorreções com impacto no seu valor. O Quadro I. 65 espelha a evolução da correção destas situações.

Quadro I. 65 – Imóveis com incorreções de valor

(em número de imóveis)

IGFSS ISS ISSA ISSM Total

N.º %

Imóveis analisados 109 50 14 10 183

Imóveis com incorreções, dos quais: 61 43 8 6 118 64,5

Totalmente regularizadas 24 11 4 0 39 33,1

Parcialmente regularizadas, das quais: 18 14 4 3 39 33,1

com alterações incorretas 16 2 2 2 22 18,6

Sem alteração 19 18 0 3 40 33,9

Fonte: SIF e documentação disponibilizada pelos institutos.

Do total de imóveis sinalizados com incorreções, 33,1% foram totalmente corrigidos e 33,1% foram parcialmente corrigidos. No entanto, para cerca de 18,6% destes, os procedimentos adotados não atingiram um resultado final isento de erros. Verifica-se ainda que cerca de um terço dos imóveis com identificação de incorreções não foram objeto de qualquer alteração.

Dos 183 imóveis analisados, 38 já não fazem parte do ativo da segurança social em virtude de terem sido alienados (11)3, cedidos (1) ou abatidos (24), este último procedimento devido a registos em duplicado (5) ou a inexistência de direito para a sua posse (19)4.

Em 31/12/2019, permanecem relevados nas demonstrações financeiras 147 imóveis do universo analisado, dos quais 71 (48,3%)5 ainda mantêm total ou parcialmente as incorreções já identificadas. Assim, o valor líquido dos imóveis em 2019 continua a não ser fidedigno, incumprindo o estabelecido no CIBE e no POCISSSS.

Das incorreções identificadas destacam-se: i) valores indevidamente registados na parcela de terrenos relativos a benfeitorias realizadas nos edificados que não têm sido objeto de amortizações (19 imóveis)6; ii) omissão de registo de amortizações(29 imóveis) que resulta de incorreção na introdução de dados na aplicação informática (24 imóveis)7 ou de inexistência de ajustamento da

1 Ponto 4.1.4 dos critérios de valorimetria do POCISSSS. 2 Este número respeita aos imóveis inicialmente selecionados, através de n.º de imobilizado respeitantes à parcela de

terreno ou de edificados. Nesta abordagem, um imóvel corresponde ao conjunto das parcelas de terreno e de edificado, sempre que aplicável: IGFSS (109); ISS (50); ISSA (14); e ISSM (10).

3 Oito dos imóveis alienados estavam sinalizados com incorreções de valor: 4 imóveis nunca foram corrigidos e para 4 as correções foram parciais e nem sempre isentas de erros.

4 Abates realizados em 2016 de parcelas de terrenos ou de edifícios afetas a 17 imóveis que já tinham sido alienados em 2006 e 2007 e abates realizados em 2016 de valores relativos a intervenções afetas a imóveis que já tinham sido transferidos para a SCML ao abrigo do DL 240/2015, de 14/10.

5 O universo dos imóveis analisados que permanece relevado nas demonstrações financeiras em 31/12/2019 (147) inclui 92 imóveis que foram inicialmente sinalizados com incorreções de valor líquido, mas para 21 imóveis o valor já foi totalmente corrigido.

6 Incumprimento do n.º 1 do art. 21.º do CIBE. 7 13 imóveis com chaves de depreciação incorretas (sem depreciação e sem juros); e 11 imóveis com datas de início de

depreciação inverosímeis (01/01/1900).

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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