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ocorreram em especial no ISS1, dando assim acolhimento às recomendações formuladas pelo Tribunal em pareceres anteriores2.

Embora em número mais reduzido permanecem bens cujas amortizações não foram corretamente calculadas, pois o período de vida útil estabelecido já terminou e o bem ainda não se encontra totalmente amortizado3.

Bens imóveis

O Tribunal tem vindo, ao longo dos anos, a efetuar verificações aos processos de imóveis e registos contabilísticos tendo, anualmente, identificado situações de ausência de documentação de suporte aos registos contabilísticos que constituem o valor do imobilizado bruto bem como de não conformidade com a legislação e as regras contabilísticas e formulado recomendações no sentido de as ultrapassar.

Para efeito de verificação do cumprimento destas recomendações foram analisadas todas as situações objeto de reparo nos Pareceres sobre as CGE de 2015 a 2018, relativamente aos imóveis que integravam o ativo do balanço das respetivas contas e solicitada informação atualizada aos institutos.

Do exame efetuado, relativamente a um total de 183 imóveis, destacam-se os seguintes resultados:

♦ Documentação de suporte aos registos contabilísticosA documentação de suporte aos registos contabilísticos efetuados a partir de 2016, nos imóveisanalisados, foi integralmente apresentada, acolhendo assim as recomendações do Tribunal4.

No entanto, não houve alterações ao já identificado em pareceres anteriores e às justificaçõesapresentadas pelos institutos, designadamente quanto à proveniência de imóveis de organismosextintos ou à destruição de documentação, alegadamente, por aplicação dos regimes arquivísticos,o que impossibilita a sua recuperação.

Sobre os constrangimentos atualmente existentes, que inviabilizam a recuperação da documentação de suporte aos registos contabilísticos, há a expectativa que a transição para o novo referencial contabilístico SNC-AP possa ser um meio para ultrapassar esta situação se garantidos os procedimentos estabelecidos.

♦ Valor dos imóveisAs deficiências encontradas quanto ao valor líquido dos imóveis são recorrentes e, na sua maioria,estão relacionadas com os procedimentos de cálculo das amortizações e de atribuição de vida útilaos imóveis, que incumprem o estabelecido no CIBE5. Foram ainda identificadas omissões derelevação contabilística de situações decorrentes quer de escrituras de doação, cedência ou

1 Em 2019 foi introduzida informação sobre localização de bens adquiridos em anos anteriores relativa a 28 112 bens, no valor de 115 M€ (ISS: 24 663 bens, no valor de 71,4 M€ e II: 3 449 bens no valor de 43,4 M€). No mesmo ano, o ISS registou o abate de 7 926 bens no valor de 8 M€. Nota: cálculos TC obtidos através dos ficheiros de gestão de imobilizado dos anos de 2018 e 2019 extraídos do SIF.

2 Recomendações: 30–PCGE/2018, 43–PCGE/2017, 57–PCGE/2016, 69–PCGE/2015, 68–PCGE/2014, 67–PCGE/2013, 61–PCGE/2012 e 67–PCGE/2011.

3 Em 2018 existiam 500 bens nestas condições, em 2019 existiam 72 (64 no ISS e 8 no ISSM). Em contraditório, o ISS informou que dos 64 bens que não se encontram totalmente amortizados, 30 estão em processo de abate e 34 estão a ser analisados.

4 Recomendações: 44–PCGE/2017, 58–PCGE/2016. 5 N.º 1 do art. 21.º, n.ºs 1 e 2 do art. 22.º, n.º 3 do art. 36.º e 1 do art. 39.º.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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