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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

128

Artigo 381.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho

Os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que simplifica os procedimentos de

restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços

de segurança e aos bombeiros, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de

segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de

solidariedade social, às Instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional

de ciência e tecnologia e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), através da

restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em

determinadas aquisições de bens e serviços.

Artigo 2.º

[…]

1– ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) As Instituições de Ensino Superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e

tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN), quanto aos

instrumentos, equipamentos e reagentes adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e

desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas não se encontre excluído do direito à dedução nos

termos do artigo 21.º do Código do IVA.

2– ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º

[…]

1– ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Quanto às instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de

ciência e tecnologia, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, que deve ser apoiada pela Agência Nacional

de Inovação, S.A. (ANI, S.A.), relativamente a projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) da sua

competência.

2– ..................................................................................................................................................................... .

3– ..................................................................................................................................................................... .

4– ..................................................................................................................................................................... .

5– ..................................................................................................................................................................... .»