O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 49

162

2 – As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 32.º e 33.º da lei-quadro das entidades

reguladoras tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais,

especiais ou excecionais, em contrário.

Artigo 428.º

Alteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março

1 – O artigo 7.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos

Serviços de Águas e Resíduos, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As referências aos poderes do concedente para aprovação de tarifas constantes dos Decretos-Leis

n.os

294/94, de 16 de novembro, 319/94, de 24 de dezembro, e 162/96, de 4 de setembro, republicados em

anexo ao Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto, bem como do Decreto-Lei n.º 171/2001, de 25 de maio,

consideram-se feitas à ERSAR, com exceção dos sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de

capital exclusiva ou maioritariamente públicos, cujos poderes do concedente se mantêm nos termos dos

referidos decretos-leis.»

2 – Os artigos 5.º, 11.º e 13.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos,

aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – .................................................................................................................................................................... .

2 – .................................................................................................................................................................... .

3 – .................................................................................................................................................................... :

a) Fixar as tarifas para os sistemas de titularidade estatal, geridos por entidades de capital exclusiva ou

maioritariamente privados, assim como supervisionar outros aspetos económico-financeiros das referidas

entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal, nomeadamente emitindo pareceres, propostas e

recomendações, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis;

b) Avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que

seja o modelo de gestão, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis;

c) Emitir recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais ou sistemas de

titularidade estatal, geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos, com o

estabelecido no regulamento tarifário e demais legislação aplicável, bem como fiscalizar e sancionar o

incumprimento das normas legais aplicáveis;

d) Emitir, nas situações e termos previstos na lei, recomendações quanto às tarifas a praticar pelos

sistemas de titularidade municipal ou sistemas de titularidade estatal, geridos por entidades de capital

exclusiva ou maioritariamente públicos, que não se conformem com as disposições legais e regulamentares

em vigor;

e) ...................................................................................................................................................................... .

4 – .................................................................................................................................................................... .

5 – .................................................................................................................................................................... .

6 – .................................................................................................................................................................... .