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21 DE DEZEMBRO DE 2020

163

Artigo 11.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) (Revogada.);

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 13.º

Recomendações tarifárias

1 – A ERSAR aprova recomendações tarifárias para os serviços de água e resíduos nos quais são

estabelecidas:

a) Regras de definição, revisão e atualização dos tarifários de abastecimento público de água, saneamento

de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, em obediência aos seguintes princípios:

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................ ;

iii) ............................................................................................................................................................... ;

iv) ............................................................................................................................................................... ;

v) Estabilidade e previsibilidade, em períodos não inferiores a cinco anos, por parte das entidades

reguladas;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .»

3 – A ERSAR aprova, no prazo de 90 dias, as alterações necessárias aos regulamentos em vigor, a contar

da data da entrada em vigor da presente lei.

4 – É revogada a alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e

Resíduos, aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março.

Artigo 429.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho

A base XXII do anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da

concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de

tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou

maioritariamente privados, passa a ter a seguinte redação:

«Base XXII

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... :