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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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TÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 444.º

Prorrogação de efeitos

A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que

estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de

janeiro de 2022.

Artigo 445.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.

Aprovado em 26 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO I

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

1 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações

Internacionais, IP (FRI, IP), para o orçamento da entidade contabilística “Gestão

Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE)”,

destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação,

viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º

do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de

fevereiro.

2 Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da

entidade contabilística GAFMNE, destinadas a suportar encargos com missões de

serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e manutenção,

outros trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas,

formação profissional, centros de atendimento, orçamento de funcionamento dos

postos e rendas dos serviços periféricos externos, outros encargos decorrentes de

compromissos internacionais, encargos com projetos na área de Tecnologias de

Informação e Comunicação (TIC), e obras de adaptação e requalificação das

instalações afetas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. A GAFMNE sucede ao

FRI, IP, para todos os efeitos legais e obrigacionais, com dispensa de outras

formalidades, nos respetivos contratos, protocolos e demais obrigações cujos

encargos eram suportados pelas verbas ora transferidas para a GAFMNE.