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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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38 Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a

DGTF, das contrapartidas decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade,

previsto no regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, liquidadas, comunicadas e devidas nos anos de

2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, ficando o

Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no

âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa e da sede do Centro Norte-Sul.

39 Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência

Médica, IP (INEM, IP), para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos

centros operacionais 112, até ao limite de 166 000 €.

40 Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o

financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de

57 500 €.

41 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 2 500 000

€, para o ICNF, IP, para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da

gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios florestais e para outros

projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às

alterações climáticas, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

42 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 7 383 000

€, para a Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), no âmbito da comissão

relativa à gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão.

43 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 6 000 000

€, para a APA, IP, para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a

definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-

A/2016, de 12 de agosto.

44 Transferência de uma verba no valor de 3 550 000 € proveniente dos saldos

transitados do IHRU, IP, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, para assegurar os

compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a fundo perdido em

projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, para a

concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí

ocorridos, e para o realojamento da população de Vale de Chícharos, no Seixal.

45 Transferência de verbas, até ao montante de 522 000 € do orçamento do Fundo

de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a DOCAPESCA

– Portos e Lotas, S.A., ficando esta incumbida do pagamento das contribuições e

quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições

do referido fundo, nos termos do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, e da

Portaria n.º 162/2019, de 27 de maio.

46 Transferência de uma verba até ao montante de 2 000 000 € do orçamento do

Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do

mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do

ambiente marinho e da segurança marítima.