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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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77 Transferência de verbas, até ao montante de 450 000 €, do orçamento da

Administração do Porto de Lisboa, S.A., para o Instituto Português do Mar e da

Atmosfera, IP, para cooperação interinstitucional visando a regularização da

atividade de apanha de bivalves no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso

das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e habitação e do mar.

78 Transferência para o Ministério dos Negócios Estrangeiros de verbas até ao limite

de 41 375 000 €, inscritas no capítulo 60, para assegurar a Presidência Portuguesa

da União Europeia.

79 Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela DGTF, para a

Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao

limite de 3 000 000 €, e para a Direção-Geral de Política do Mar, até ao limite de 5

000 000 €, para assegurar a Conferência dos Oceanos.

80 Transferência de receitas do Fundo Ambiental para o Fundo de Conservação e

Reabilitação Patrimonial, no âmbito da política de remoção de amianto.

81 Transferência de verbas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP,

financiadas por reembolsos de beneficiários de fundos europeus para o orçamento

do IAPMEI, IP, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas da economia, das finanças e do planeamento.

82 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 2 356 776

€, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já

celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos

termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

42-A/2016, de 12 de agosto.

83 Transferência de uma verba no montante de 500 000 € para a Região Autónoma

da Madeira relativa ao apoio ao transporte e ao passe sub23@superior.tp previsto no

Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto.

84 Fica o Governo autorizado, através de despacho conjunto dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e

das finanças, a transferir adicionalmente 50 500 647 € do orçamento da segurança

social para os serviços referidos no artigo 150.º, tendo em vista a concretização de

políticas ativas de emprego e formação profissional, nomeadamente para prioridades

como o reforço da formação e emprego na área digital, do investimento em

infraestruturas e tecnologia nos centros de formação profissional, do combate à

precariedade e melhoria da qualidade do emprego e dos incentivos à criação de

emprego nos territórios de baixa densidade.

85 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes

com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários para o Metro – Mondego S.A., até ao

valor de 2 314 648 €, para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.

86 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes

com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários para a Administração do Porto da

Figueira da Foz, S.A., até ao limite de 500 000 €, para o financiamento de

infraestruturas portuárias e reordenamento portuário.