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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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30 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira

da Educação, IP (IGeFE, IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa

Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho dos membros

do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino

superior.

31 Transferência, até ao limite máximo de 1 500 000 €, de verba inscrita no

orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para a idD – Portugal Defence, S.A.

(idD, S.A.), no âmbito da dinamização e promoção da Economia da Defesa e da

promoção da Investigação e Desenvolvimento, e de um ecossistema de estímulo do

surgimento de empresas inovadoras, nos termos definidos por protocolos celebrados

entre o Ministério da Defesa Nacional e a idD, S.A.

32 Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de

2020, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente

com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista

no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.

33 Transferência, até ao limite máximo de 5 524 597 €, de verba dos vários

ministérios envolvidos nas Comemorações do V Centenário da Circum – Navegação

comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães para o Ministério da

Defesa Nacional – Marinha, tendo em vista o financiamento da participação do

navio-escola Sagres na referidas Comemorações, nos termos a definir por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e dos

setoriais.

34 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da

Formação Profissional, IP, para o Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM,

IP), nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da integração e migrações.

35 Transferência de receitas próprias do INFARMED – Autoridade Nacional do

Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de

Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de 30 000 000 €, destinada a financiar atividades

de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de

sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

36 Transferência de verbas da ACSS, IP, para os Serviços Partilhados do Ministério

da Saúde, EPE, até ao limite de 24 000 000 €, destinada a financiar os serviços de

manutenção em contínuo dos sistemas informáticos das entidades do Serviço

Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de 2 392 894 €, destinada a financiar o

Centro de Conferência e Monitorização do SNS, e até ao limite de 8 266 844 €,

destinada a financiar o Centro de Contacto do SNS.

37 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o IFAP, IP, até 4 500

000 €, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que

contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito

de estufa, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças, do ambiente e da agricultura.