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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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21 Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior (capítulo 50) para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP),

destinadas a medidas com igual ou diferente programa e classificação funcional,

incluindo serviços integrados.

22 Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, IP, para entidades que

desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica,

independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais.

23 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros

organismos do Estado para outros laboratórios e para a FCT, IP, independentemente

do programa orçamental e da classificação orgânica e funcional, desde que as

transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades

de investigação científica a cargo dessas entidades.

24 Transferência de verbas, até ao montante de 160 000 €, inscritas no orçamento

da Direção-Geral do Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura

– O Sentido dos Sons, destinadas a suportar os encargos com o financiamento de

atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização de práticas

positivas de integração de estudantes no ensino superior.

25 Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao

limite de 2 000 000 €, para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura

e das Pescas, IP (IFAP, IP), para aplicação ao Programa de Desenvolvimento Rural

do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.

26 Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do

ICNF, IP, até ao montante de 13 538 392 €, para ações de prevenção estrutural e

recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos a definir por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e

da ação climática.

27 Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, para o

orçamento do IFAP, IP, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de

investimento privado, no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

28 Transferência da verba inscrita no capítulo 60, para o IFAP, IP, para

implementação do Programa Nacional de Regadios, até ao montante previsto na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

29 Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos

saldos da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), por despacho dos membros

do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, constantes

dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a receitas das taxas de

segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos

para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança

Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril.