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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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58 Transferência de verbas do Fundo Ambiental para a Transtejo, S.A., até ao limite

de 9 178 000 €, para financiamento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.

59 Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de 10 000 000 € para

a CP – Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de

material circulante.

60 Transferência de verbas para o Centro de Competências Jurídicas do Estado

(JurisAPP), para efeitos do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do

Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, independentemente de envolver outros

programas orçamentais, mediante despacho do membro do Governo responsável

pela área da Presidência do Conselho de Ministros.

61 Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da

Presidência do Conselho de Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do

Conselho de Ministros e os gabinetes governamentais, entidades e serviços

dependentes, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3

de dezembro, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante

autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.

62 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums

nominativas existentes, para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de

recolocação e de reinstalação de beneficiários de proteção internacional, nos termos

a definir por protocolo entre as duas entidades.

63 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

da integração e migrações e da administração interna.

64 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de

25% das despesas elegíveis até um montante máximo de 2 500 000 € de projetos de

organizações não-governamentais, organizações internacionais e entidades da

sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no

âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

65 Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de

prestações de serviços de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e

competências por entidades da sociedade civil, até um montante máximo de 1 100

000 €.

66 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério

da Defesa Nacional para a CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas

pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções tarifárias pelo transporte

ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de

19 de agosto.

67 Transferência de verbas inscritas no orçamento da Marinha até ao montante de 3

500 000 € para o Instituto Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o

pessoal da Marinha a exercer funções no referido Instituto.

68 Transferência de uma verba, até ao limite de 17 156 257 €, inscrita no capítulo

60, para a Região Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à construção

do futuro Hospital Central da Madeira.