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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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identificar objetivamente onde estão e quem são estes idosos e os profissionais que trabalham nestas

unidades para proceder à vacinação a que têm direito imediato, na 1.ª fase.

Nestes termos e nos mais de direito, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 – Que o Governo deve recolher informação das ERPI (lares) não legalizados junto das corporações de

bombeiros e das autarquias locais a fim de possibilitar a vacinação das pessoas aí residentes no âmbito do

combate à pandemia de COVID-19;

2 – O Governo deve criar um endereço eletrónico, partilhado pelos Ministérios do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social e da Saúde, para recolha desta informação;

3 – A informação recolhida, nomeadamente quanto ao número e localização das instalações, pessoas

envolvidas e plano e cronograma de vacinação deve ser remetido mensalmente à Assembleia da República;

4 – O Governo deve criar um corpo especializado para, em momento ulterior, ajudar à legalização das

instalações em situação irregular.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Ricardo Baptista Leite — Helga Correia — Ofélia

Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 815/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO,

DESPOLUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO RIO FERREIRA E SEUS AFLUENTES

O rio Ferreira nasce na freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, a cerca de 400 metros de

altitude. Ao longo dos seus 43 quilómetros de extensão atravessa as freguesias de Ferreira, Paços de

Ferreira, UF de Frazão e Arreigada (Paços de Ferreira), Lordelo e Rebordosa (Paredes), UF de Campo e

Sobrado e Valongo (Valongo), UF de Fânzeres e São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, desaguando no

Rio Sousa (afluente do rio Douro), na UF de Foz do Sousa e do Covelo.

A bacia hidrográfica do rio Ferreira apresenta uma área de cerca de 185 km2, nela residem

aproximadamente 200 mil pessoas em concelhos com uma forte implementação industrial. No final do século

XX, o Plano de Bacia Hidrográfica do rio Douro (1999), classificava o rio Ferreira como «Extremamente

Poluído».

Há vários anos que têm sido denunciados pela população e associações ligadas ao ambiente uma série de

atentados ambientais no rio Ferreira e seus afluentes, derivados não só de atividades industriais que se

localizam na sua bacia hidrográfica, mas também de descargas de efluentes sem o devido tratamento

provenientes de ETAR, em particular pela ETAR de Arreigada.

Esta infraestrutura, construída em 1993 na margem esquerda do rio Ferreira, na UF de freguesia Frazão e

Arreigada, para a qual afluem as águas residuais do município de Paços de Ferreira, funciona há muito acima

da sua capacidade, servindo o dobro dos habitantes para os quais foi projetada. Estes efluentes são rejeitados

no rio Ferreira sem as condições adequadas de forma a salvaguardar o ambiente, a qualidade de vida da

população e a própria saúde pública. Esta ETAR encontra-se concessionada à empresa águas de Paços de

Ferreira desde 2004.

Em 2016, o projeto técnico de candidatura ao POSEUR 2020 (Programa Operacional Sustentabilidade e

Eficiência no Uso de Recursos) para a ampliação e reabilitação da ETAR de Arreigada referia que esta

infraestrutura se encontra «subdimensionada, pelo que funciona muito acima da capacidade instalada,

recorrendo com frequência ao bypass do sistema. Desta forma, o efluente é descarregado no meio recetor

com um nível de tratamento inadequado ou mesmo sem qualquer tratamento.» O projeto refere ainda que no

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