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6 DE JANEIRO DE 2021

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alterações climáticas, uma vez que é com base no inventário de emissões e em projeções baseadas nos dados

para ele recolhidos que se calculam metas, se podem consistentemente estimar esforços de redução e se

monitoriza e verifica o respetivo cumprimento.

Por último, refira-se que a política climática deve ser alinhada com as medidas contempladas pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR

2020).

II. Enquadramento parlamentar

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Encontram-se em apreciação as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

• Projeto de Lei n.º 23/XIV/1.ª (PEV) – Determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República

• Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª (PAN) – Lei de bases do clima

• Projeto de Lei n.º 446/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática

• Projeto de Lei n.º 526/XIV/2.ª (PEV) – Lei-Quadro da Política Climática

• Projeto de Lei n.º 577/XIV/2.ª (PS) – Lei de Bases da Política do Clima

• Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª (BE) – Lei de Bases do Clima

• Projeto de Lei n.º 605/XIV/2.ª (NInsc CR) – Define as Bases da Política Climática

• Projeto de Lei n.º 609/XIV/2.ª (NInsc JKM) – Lei deBases da Política Climática

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

1) Proposta de Lei n.º 18/XIII, apresentada pelo governo à Assembleia da República no âmbito do processo

de ratificação do Acordo de Paris e aprovada com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do

PEV, do PAN e a abstenção do PCP. Veio a resultar na publicação daResolução da Assembleia da República

n.º 197-A/2016, de 30 de setembro, que «Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das

Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015».

2) Resolução da Assembleia da República n.º 125/2019, de 29 de julho – Recomenda ao Governo que

declare o estado de «emergência climática»7 – Resolução, aprovada por unanimidade, pela qual a

Assembleia da República recomendou ao Governo que i) pronuncie uma declaração de estado de

«emergência climática», ii) assuma o compromisso de promover a máxima proteção de pessoas, economias,

espécies e ecossistemas, e de restaurar condições de segurança e justiça climáticas; iii) inste e coopere com

outros Estados-Membros, as instituições da União Europeia e Estados terceiros com vista a determinar as

melhores práticas para limitar o aquecimento global e mantê-lo abaixo de um grau e meio, e a implementar

métodos que auxiliem à concretização desse fim; iv) Articule com os restantes órgãos de soberania para que

reconheçam igualmente a emergência climática, assumindo orientações políticas em coerência; v) coopere com

os parceiros nacionais com o objetivo de definir estratégias e planos relevantes neste âmbito.

Embora não se consubstanciando, nem em iniciativas legislativas, nem em petições, entende-se ser ainda

de destacar, pela especial importância que revestem para os trabalhos preparatórios desta iniciativa os

seguintes encontros e atividades no que concerne a alterações climáticas:

– Acompanhamento das Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as

Alterações Climáticas – COP 21 (Paris, 2015) à COP 25 (Madrid, 2019)

7 Projeto de Resolução n.º 2155/XIII/PAN – Recomenda ao Governo que declare o estado de emergência climática e se comprometa com ações necessárias e firmes para alcançar a neutralidade carbónica e Projeto de Resolução n.º 2160/XIII/BE – Recomenda ao Governo a Declaração do Estado de Urgência Climática