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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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do RAR, são respeitados, na medida em que não parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela

consignado.

De acordo com a nota técnica, pese embora o título respeite o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

dos diplomas1 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, traduzindo sinteticamente o objeto principal da

iniciativa, poderá ser aperfeiçoado em caso de aprovação.

Em caso de aprovação, revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da

República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

O projeto de lei não suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao

género e a Nota Técnica aceita a valoração neutra dos impactos de género submetida pelo proponente na

Avaliação de Impacte de Género.

Releva-se, ainda, o impacto orçamental desta iniciativa legislativa, designadamente do artigo 15.º e do artigo

28.º, sugerindo a nota técnica que seja salvaguardada a produção de efeitos destes no exercício orçamental

subsequente ao ano da sua entrada em vigor. A nota técnica propõe, ainda, aferir os impactos económicos das

metas estabelecidas na presente iniciativa.

2. Objeto, conteúdo e motivação

O âmbito do Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª, apresentado no artigo 1.º, é definir as bases da política do clima,

em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa. Neste sentido,

segundo os autores (artigo 2.º), «constitui objeto da presente Lei o estabelecimento das bases para atingir a

neutralidade climática, para a descarbonização da economia, para a mitigação e adaptação aos efeitos da crise

climática, para a resposta a perdas e danos, para a transição energética e ecológica, para a solidariedade

internacional, para a justiça social e climática e para o financiamento das políticas climáticas».

Do ponto de vista da sistemática, o Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª (BE) é composto por nove capítulos que

encerram oitenta artigos, conforme segue:

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º Âmbito

Artigo 2.º Objeto

Artigo 3.º Objetivos

Artigo 4.º Definições

Artigo 5.º Princípio da transversalidade

Artigo 6.º Política climática

Artigo 7.º Neutralidade climática

Artigo 8.º Pico de emissões

CAPÍTULO II – MITIGAÇÃO

Artigo 9.º Orçamento do Carbono

Artigo 10.º Sequestro de Carbono

Artigo 11.º Antecipação da meta da neutralidade climática

Artigo 12.º Sumidouros de carbono aquáticos

Artigo 13.º Sistemas de produção agrícola, florestal e pecuária extensivos

Artigo 14.º Transição energética

Artigo 15.º Erradicação da pobreza energética

Artigo 16.º Energia elétrica com recurso a carvão

Artigo 17.º Exploração de reservas de combustíveis fósseis

1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.