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6 DE JANEIRO DE 2021

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Artigo 18.º Mineração

Artigo 19.º Mineração em zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional

Artigo 20.º Mix energético

Artigo 21.º Eletricidade renovável

Artigo 22.º Produção hidroelétrica de energia

Artigo 23.º Biocombustíveis

Artigo 24.º Biomassa

Artigo 25.º Fraturação hidráulica

Artigo 26.º Areias betuminosas

Artigo 27.º Energia nuclear

Artigo 28.º Eficiência energética

Artigo 29.º Eficiência energética do edificado público

Artigo 30.º Eficiência energética das habitações

Artigo 31.º Transição energética do edificado

Artigo 32.º Neutralidade climática da Assembleia da República e no Governo

Artigo 33.º Edifícios com reduzida pegada ecológica

Artigo 34.º Comunidades energéticas

Artigo 35.º Autoconsumo de energia solar

Artigo 36.º Transportes

Artigo 37.º Transportes públicos coletivos

Artigo 38.º Modos ativos de mobilidade

Artigo 39.º Aviação e voos domésticos no território nacional continental

Artigo 40.º Transporte marítimo

Artigo 41.º Indústria pesada

Artigo 42.º Obsolescência programada

Artigo 43.º Circuitos de produção-consumo de proximidade

Artigo 44.º Redução de bens descartáveis

Artigo 45.º Resíduos

Artigo 46.º Pecuária

Artigo 47.º Contratação pública

CAPÍTULO III – ADAPTAÇÃO

Artigo 48.º Plano Nacional para a Adaptação à Crise Climática

Artigo 49.º Ordenamento do território

Artigo 50.º Espaço urbano

Artigo 51.º Orçamento Agroflorestal

Artigo 52.º Reformulação da Política Agrícola Comum

Artigo 53.º Sustentabilidade dos recursos hídricos

Artigo 54.º Ciclo da água

Artigo 55.º Saúde pública e saúde ambiental

Artigo 56.º Proteção civil

Artigo 57.º Preparação frente a eventos climáticos extremos