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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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O desenvolvimento de instrumentos de política climática a nível internacional começa, verdadeiramente, com

a criação em 1988 do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas e a Conferência das Nações

Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992 e de onde emanou a Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, ratificada por Portugal através do Decreto n.º 20/93

de 21 de junho. A esta Convenção seguir-se-á o Protocolo de Quioto, assinado em 1998 e ratificado pelo Decreto

n.º 7/2002, de 25 de março, e o Acordo de Paris, adotado em dezembro 2015 e ratificado por Portugal através

da Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro.

Em Portugal, estes instrumentos internacionais repercutiram-se na criação da Comissão para as Alterações

Climáticas, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de junho, a qual tinha por missão,

designadamente, a elaboração da Estratégia para as Alterações Climáticas (EAC), que veio a ser aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de maio e atualizada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, que aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

(ENAAC). A Comissão para as Alterações Climáticas criou, ainda, o Programa Nacional para as Alterações

Climáticas, primeiro aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de julho, e

atualizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23 de agosto. Estes instrumentos foram

reforçados pela aprovação do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050) e do Programa Nacional

para as Alterações Climáticas para o período 2013-2020 (PNAC 2020) pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 93/2010, de 26 de novembro, e pela aprovação do Compromisso para o Crescimento Verde (CCV), pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, aprovou o Quadro Estratégico para a

Política Climática (QEPiC), que contempla um novo Programa Nacional para as Alterações Climáticas

2020/2030 e a segunda fase da ENAAC, criando ainda a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações

Climáticas.

No seguimento da aprovação do Acordo de Paris, Portugal comprometeu-se com a neutralidade carbónica

até 2050 na COP22 em Marraquexe, tendo elaborado para isso o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050

(RNC2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho. Destaca-se, ainda,

o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado pela Resolução de Conselho

de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto.

Deve, ainda, ser referido a vigência da Lei n.º 93/2001, que dá força de lei à criação de Programas Nacionais

de combate às Alterações Climáticas e cria um Observatório Nacional sobre as Alterações Climáticas em

Portugal.

Em termos comparativos, o Reino Unido foi o primeiro país a adotar uma lei com um objeto semelhante a

uma Lei de Bases do Clima. Outros países também já o fizeram como a França, Alemanha, Suécia e Dinamarca.

Em várias destas leis está prevista a existência de uma entidade independente de base científica para

aconselhar a política climática, como o Climate Change Committee no Reino Unido, o Alto Comissariado para

as Alterações Climáticas em França e o Painel Independente de Peritos sobre as Alterações Climáticas na

Alemanha. Em Espanha, está de momento em debate parlamentar um Projeto de Lei sobre as Alterações

Climáticas e a Transição Energética, em moldes semelhantes à discussão que agora se inicia no parlamento

português.

A União Europeia está também atualmente a discutir a sua Lei do Clima, proposta pelo Vice-Presidente da

Comissão, Frans Timmermans, incluído no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, tendo recentemente sido

aumentado a ambição das metas de redução das emissões até 2030 em relação aos níveis de 1990 para, pelo

menos, 55%. Esta Lei do Clima assume a forma de regulamento, sendo assim de aplicação imediata nos

Estados-Membros, sem necessidade de transposição. A transição ecológica tem sido priorizada no quadro

financeiro europeu, com a alocação de cerca de 30% dos fundos da UE na luta contra as alterações climáticas,

nos vários instrumentos, desde o Quadro Financeiro Plurianual, às verbas de recuperação e resiliência Next

Generation EU e, ainda, tendo sido criado o Fundo para uma Transição Justa.

No contexto europeu deve-se, ainda, dar especial destaque para o regime de comércio europeu de licenças

de emissão, que tem vindo a ser revisto, bem como para a diretiva sobre tributação de energia, cuja revisão