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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Parte da duna é constituída por granito e a sua dimensão terá sido alcançada há cerca de 100 mil anos com areias provenientes das lagoas que existiam entre Óbidos e a Nazaré. De acordo com os registos existentes, a duna de Salir do Porto é constituída por arenito vermelho, que constitui vestígio de uma duna fóssil mais antiga, tendo a consolidação das areias sido feita por um cimento ferruginoso, cuja análise indica que terá ocorrido num ambiente de clima mais quente do que o atual.

A ladear esta duna estão as ruínas da antiga alfândega e dos estaleiros e oficinas de reparação naval onde, no tempo de D. Afonso V, terão sido construídas caravelas com madeiras do Pinhal de Leiria e que terão feito parte da epopeia dos descobrimentos. Entre as embarcações ali construídas consta que poderá estar a Nau São Gabriel, que liderou a armada de Vasco da Gama rumo à Índia e que terá participado também na descoberta do Brasil.

Adiante das ruínas da antiga alfândega encontram-se as ruínas da Capela de Sant’Ana, no limite da barra do lado esquerdo de Salir do Porto, construída naquele local para abençoar as embarcações construídas na alfândega e que se lançavam ao mar.

Entre a Capela de Sant’Ana e as ruínas da alfândega encontram-se as «Pocinhas» de Salir – nome atribuído pelos populares fruto das poças de água doce que se formam nas rochas durante a maré baixa e que formam pequenas piscinas naturais na maré baixa – uma nascente de água doce que, de acordo com análises realizadas em 1915 e verificadas em 1970, é rica em minerais que lhe dão propriedades digestivas e para banhos.

Este é um património natural, cultural e histórico que deve ser protegido e salvaguardado. Como tal, e considerando o definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o «Regime

jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade», revela-se oportuna a sua classificação com vista a, conforme definido nas alíneas a), b) e c) do ponto 2 do Artigo 19.º do referido artigo, conservar os elementos da biodiversidade num contexto da valorização da paisagem; manter e recuperar os padrões da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais; e fomentar iniciativas que proporcionem a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Proceda às diligências necessárias para promover a área composta pela Duna de Salir do Porto, pela antiga

Alfândega, Capela de Sant’Ana e as «Pocinhas» de Salir do Porto, em São Martinho do Porto, concelho de Caldas da Rainha, à classificação de Paisagem Protegida, conforme definido no Artigo n.º 19 do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o «Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade».

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021.

As/Os Deputadas/os do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Nuno Miguel Carvalho — Paulo Leitão — Rui Cristina — António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — João Gomes Marques — José Silvano — Pedro Pinto — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Roque — Olga Silvestre.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 18/XIV/2.ª APROVA A DECISÃO (UE, EURATOM) 2020/2053 DO CONSELHO, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020,

RELATIVA AO SISTEMA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA UNIÃO EUROPEIA E QUE REVOGA A DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

A Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de

recursos próprios da União Europeia, tem por objetivo adaptar o sistema de recursos próprios da União Europeia